sábado, 20 de julho de 2013

Convocação: eleições extraordinárias para diretoria do CAL

CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS DA UFPR

A Comissão Eleitoral, eleita em caráter extraordinário pela Assembleia Geral, nos termos do Estatuto do Centro Acadêmico de Letras, convoca os estudantes do Curso de Letras para o processo eleitoral extraordinário de eleições para o exercício de 2013.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.
Todo e qualquer membro do corpo discente do curso de Letras da UFPR pode inscrever chapa para concorrer à Diretoria do CAL, cumpridos os requisitos dispostos no parágrafo do Artigo do Estatuto do CAL (disponível em calufpr.blogspot.com/estatuto).

Art. A Comissão Eleitoral convocada para o presente processo é a que foi eleita em Assembleia Assembleia Geral, realizada em 23/05/2011 (vinte e três de maio de dois mil e treze).

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. O representante da chapa deve comparecer à sede do CAL, munido dos seguintes documentos:
  1. Declaração de matrícula do semestre corrente e cópia de documento de identidade (RG, CTPS, CNH ou outro documento com foto) de cada membro da chapa;
  2. Documento que figure as propostas e o título da chapa, o nome dos integrantes, bem como a definição dos cargos pretendidos por cada um;
  3. Duas vias doTermo de inscrição de Chapa, devidamente preenchidas, para comprovação de inscrição.

§ Os documentos citados nos incisos I e II deverão ser impresso em papel com formato A4.
§ Todos os documentos serão conferidos e assinados por membro da Comissão Eleitoral ou da Diretoria pro tempore do CAL, de modo a atestar sua veracidade.
§ OTermo de inscrição de chapaserá disponibilizado na internet, na página do Centro Acadêmico.

Art. A chapa deverá ser composta pelos seguintes membros, conforme dispõe o Artigo 11 do Estatuto:
  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário (a) Geral;
  4. Tesoureiro (a);
  5. Coordenador (a) Cultural;
  6. Coordenador (a) de Imprensa e Divulgação;
  7. Coordenador (a) Social.

Parágrafo único: a chapa inscrita deverá ter no mínimo 07 (sete) e no máximo 13 (treze) membros, sendo os cargos dos incisos I, II, III e IV únicos e os demais cargos podendo ser ocupados por até 3 (três) membros cada.

Art. As inscrições terão início no dia 22/07/2013 (vinte e dois de julho de dois mil e treze) e terminarão em 23/09/2013 (vinte e três de setembro de dois mil e treze).

CAPÍTULO III
DA CAMPANHA ELEITORAL

Art.
A campanha pode ser iniciada imediatamente após a inscrição da chapa. Os candidatos poderão utilizar:
  1. Cartazes, panfletos, faixas ou outros meios que julgarem eficientes, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas (no caso de corredores, elevadores, salas de aula ou outras dependências do curso) nem deturpem a paz e os afazeres acadêmicos;
  2. Divulgação em sala de aula, desde que com autorização dos professores;

Art. Havendo inscrição de duas ou mais chapas, poderão acontecer dois debates eleitorais. Um dos debates no primeiro dia letivo após o fim das inscrições (24/09) e outro 02 (dois) dias letivos antes da votação (27/09).
Parágrafo único: ocorrendo inscrição de apenas uma chapa, o debate será feito, podendo a chapa explanar suas propostas e abrir discussão com os presentes.

Art. Os debates devem ocorrer em dois turnos, manhã e noite, para que haja possibilidade de participação de toda a comunidade eleitoral.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO

Art. A eleição se realizará cinco dias letivos após o fim das inscrições, em 30/09/2013 (trinta de setembro de dois mil e treze).

Art. 10° Observar-se-ão, na votação, as seguintes normas:
  1. O votante, ao apresentar-se à mesa receptora, deverá postar-se em fila organizada;
  2. O votante deverá apresentar documento que comprove sua identidade (carteirinha de estudante, cédula de identidade ou outro documento com foto);
  3. Identificado o votante, o presidente da mesa receptora o convidará a apor sua assinatura na folha de votação, e o autorizará a votar;
  4. Na cabina indevassável, onde deverá permanecer pelo tempo estritamente necessário, o eleitor indicará sua preferência.
Parágrafo único. O votante que não estiver em posse de um dos documentos citados no inciso III poderá votar, desde que seu nome conste da lista de votantes, disponibilizada pela mesa receptora.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11° A Comissão Eleitoral anexará esta Convocatória em edital. Também informará nos meios digitais (blog, sítios e páginas de redes sociais) as chapas inscritas e as datas dos debates e da eleição.

Art. 12° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral e, em última instância, pela Assembleia Geral.

Curitiba, 18 de julho de 2013.


Comissão Eleitoral

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