quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Vaga de revisor de texto

Vaga para revisor de texto com as seguintes características:

Profissionais de Letras (cursando ou recém-formados ou formados) para trabalhar com revisão de material didático para EAD.
salário e benefícios: dentro do que o mercado está oferecendo
horário de trabalho: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h48

Interessados devem enviar currículo para Livaneide, no endereço livaneidepaes@gmail.com

III Círculo de Atividades Reuni

Lançamento do livro PROSA DE ESTRADA


Lançamento do livro Prosa de estrada, de Nilton Bobato, nesta sexta-feira, dia 30, no Palacete Wolff (Largo da Ordem, Coordenação de Literatura da Fundação Cultural de Curitiba), a partir das 18h30.

Autores intimistas brasileiros

III CICLO DE INTEGRAÇÃO GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS
ATIVIDADE REUNI

GRUPO DE ESTUDOS
AUTORES INTIMISTAS BRASILEIROS

Ministrante: Gabriela Szabo Aluna da Pós-Graduação em Estudos Literários da UFPR

ATIVIDADE GRATUITA

3ª feiras, 16h -18h30 (início dia 04 de outubro)

Informações e Inscrições: Universidade Federal do Paraná Rua General Carneiro, 460, 10° andar, sala 1019, tel: (041) 33605102. Das 10 às 12 e das 14 às 17.

gabrielaszabo@hotmail.com

Literaturas africanas

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Divulgando

Comissão do Senado aprova projeto que tira gestão do ensino superior do
Ministério da Educação
O projeto de Lei ainda será examinado pelas Comissões de Educação, Cultura
e Esporte (CE) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).

Um projeto de Lei aprovado na última ontem (21) na Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Comunicação do Senado (CCT) prevê a transferência da
gestão do ensino superior público do Ministério da Educação (MEC) para o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Segundo o PLS 518/2009,
de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o MEC passaria a cuidar
apenas dos assuntos relativos aos ensinos fundamental e médio,
transformando-se no Ministério da Educação de Base.

Em sua defesa, Buarque destacou que a educação básica no País encontra-se
regalada a um segundo plano na estrutura organizacional do governo federal.
Para ele, o ensino superior atrai mais atenção e recursos pela sua
capacidade de articulação política, assim como pela proximidade do meio
acadêmico com o alto escalão da União. O senador afirmou que o MCTI é
simpático a ideia.

O relator do projeto na CCT, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apoiou o
argumento do autor e disse que, apesar da gestão da educação básica estar
sob responsabilidade direta de estados e municípios, o governo federal tem o
dever constitucional de redistribuir e suplementar recursos e assistência
técnica para garantir igualdade de oportunidade educacional a todos os
brasileiros.

"Numericamente muito inferior, em termos de número de instituições, docentes
e alunos, as universidades, por sua capacidade de articulação política e
organização sistêmica, são capazes de mobilizar recursos e aliados mais
facilmente do que as milhares de instituições de educação básica espalhadas
pelo País", ressaltou Ferraço.

O projeto de Lei ainda será examinado pelas Comissões de Educação, Cultura e
Esporte (CE) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).

(O Globo e Agência Senado)

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Ajuste de matrícula - última etapa


Última etapa do ajuste de matrículas: 29.09.11

Horário: 9h00-12h00 e 18h00-21h00


Nesta etapa, serão feitos os ajustes APENAS nos seguintes casos:

- Matrículas solicitadas de 29.08 a 11.09, no Portal do Aluno, e que não foram ajustadas (trazer solicitação de matrícula);

- Coincidência de horário em caso de disciplina obrigatória, para formandos do 2º semestre de 2011, ou alunos que jubilam em 2011;

- Alunos que não se matricularam em Processos Interativos da Educação.


Reforçamos que as informações da Coordenação do Curso são divulgadas sempre em três lugares:

- edital próximo à rampa do 9º andar, Edifício D. Pedro I

- página da Coordenação do Curso: http://www.humanas.ufpr.br/portal/letrasgraduacao

- Blog do Centro Acadêmico

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Busão para o XX CELLIP (em Londrina)

Pessoal, últimos dias para mandar os documentos! Lembrando que é para quem vai participar tanto com ouvinte quanto como apresentador!


Agendaremos na PRAE (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis) um ônibus para os alunos de graduação e pós-graduação e para os professores participantes do XX Seminário do CELLIP, a ocorrer em Londrina, no mês de outubro próximo.

Para se inscrever na lista do busão é preciso:

cópia do comprovante de inscrição do trabalho no evento;
cópia do comprovante de vínculo com a UFPR (matrícula, carteirinha de estudante, identidade profissional ou documento equivalente);
cópia do RG (ou documento com foto equivalente);
(os documentos podem ser enviados por e-mail, em formato PDF, ou entregues diretamente no CAL, em período a combinar antecipadamente).

Lembrando que é permitida a inscrição tanto para quem vai apresentar trabalho quanto para quem vai ser ouvinte.
O ômibus sai de Curitiba na noite do dia 24/10 (segunda-feira) e retorna de Londrina na noite do dia 27/10 (quinta-feira).
Aguardamos contato pelo endereço eletrônico do CAL (disponível na página CONTATO aí em cima)
Caso a dúvida, sugestão ou reclamação seja de cunho pessoal, evitem a página de comentários, enviando e-mail diretamente para o nosso endereço eletrônico.

Mais informações sobre o XX Seminário do CELLIP no sítio do evento.
Abraço

CAL

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Audiência Pública sobre Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura



Convite 

A Secretaria de Estado da Cultura (Seec), por meio da Biblioteca Pública do Paraná (BPP), e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), realizam audiência pública em Curitiba para apresentar a minuta do Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura. O encontro será realizado na quarta-feira, 21 de setembro, às 9 horas, na Biblioteca Pública do Paraná (auditório Paul Garfunkel, 2º andar).

O objetivo do Plano é transformar o Paraná em um Estado de leitores, desenvolvendo diversas ações que visam democratizar o acesso ao livro, fomentar e valorizar a leitura, incentivar e difundir a produção literária paranaense e dinamizar a cadeia produtiva do livro. Entretanto, para que os resultados sejam cada vez mais positivos e para garantir a continuidade dessas ações, é necessário que elas estejam reunidas e organizadas por eixos de atuação. Daí a importância do Plano e da participação da sociedade neste processo de transformação.

Audiência Pública em Curitiba sobre o Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura
Data: 21 de setembro
Horário: 09 horas
Local: Biblioteca Pública do Paraná
Endereço: Rua Cândido Abreu, 133 (auditório Paul Garfunkel, 2º andar)

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Chamada geral para a edição 26 do Boca do Inferno

Caros



Chegamos à vigésima sexta edição do Boca do Inferno! Claro que, como sempre, chamamos os colegas para colaborar conosco, publicando seus textos de criação, artigos e outras coisas. Desta vez, por causa da recente greve que parou as atividades da UFPR, teremos um período mais curto para envio de artigos e trabalhos. Quem quiser publicar pode enviar seu artigo desde já até o próximo dia 25/09 (domingo). 


Para enviar seu trabalho, escreva para jornalbocadoinferno@gmail.com, informando no título "edição 26". No texto, basta dizer que gostaria de publicar. Não se esqueçam de enviar o trabalho em anexo, salvo como documento do Word ou BrOffice (mas não PDF ou diretamente no corpo do texto, por favor).

Para quem já enviou, não precisa enviar de novo.

Aguardamos seus textos!

Abraço fraterno
Editor

Informações sobre o processo eleitoral

Este é um resumo do edital de convocação das eleições para a diretoria do CAL (gestão 2011-2012).

Para inscrever uma chapa, é preciso entregar os documentos, listados abaixo, na sede do CAL (décimo andar do Edifício Dom Pedro I, ao lado do Anfiteatro).
1. Cópia de documento com foto (RG, CNH ou CTPS) de todos os membros da chapa
3. Comprovante de matrícula expedido pelo Portal do Aluno, NAA ou Coordenação do Curso, carimbado pelo Coordenador.
4. Duas vias do Termo de Inscrição de Chapa (link abaixo) devidamente preenchidas

Datas

20/09 - início das inscrições de chapa
06/10 - término das inscrições
07/10 - primeiro debate entre chapas (dois turnos)
14/10 - segundo debate entre chapas (dois turnos)
17/10 - dia da votação (dois turnos)
17/10 - resultado das eleições (até 23h59)
27/10 - data limite para posse da chapa eleita

Termo de Inscricao de Chapa

Convocação para o processo eleitoral da diretoria do Centro Acadêmico de Letras da UFPR

A Diretoria do Centro Acadêmico de Letras, convoca, nos termos do artigo 22 do Estatuto do Centro Acadêmico de Letras, os discentes do Curso de Letras para o processo eleitoral do exercício 2011/2012.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Todo e qualquer membro do corpo discente do curso de Letras da UFPR pode inscrever chapa para concorrer à Diretoria do CAL, cumpridos os requisitos dispostos no parágrafo 2° do Artigo 4° do Estatuto do CAL (Anexo).

Art. 2° A Comissão Eleitoral será estabelecida pela Assembleia Geral, a ser realizada em 19/09/2011 (dezenove de setembro de dois mil e onze).

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° O representante da chapa deve comparecer à sede do CAL, munido dos seguintes documentos:
I.              Declaração de matrícula do semestre corrente e cópia de documento de identidade (RG, CTPS, CNH ou outro documento com foto) de cada membro da chapa;
II.             Documento que figure as propostas e o título da chapa, o nome dos integrantes, bem como a definição dos cargos pretendidos por cada um;
III.            Duas vias do “Termo de inscrição de Chapa”, devidamente preenchidas, para comprovação de inscrição.

§ 1º Os documentos citados nos incisos I e II deverão ser impresso em papel offset A4.
§ 2º Todos os documentos serão conferidos e assinados por membro da Comissão Eleitoral ou da Diretoria do CAL, de modo a atestar sua veracidade.
§ 3º O “Termo de inscrição d chapa” será disponibilizado na internet, na página do Centro Acadêmico.

Art. 4° A chapa deverá ser composta pelos seguintes membros, conforme dispõe o Artigo 11 do Estatuto:
I.              Presidente;
II.             Vice-Presidente;
III.            Secretário (a) Geral;
IV.           Tesoureiro (a);
V.            Coordenador (a) Cultural;
VI.           Coordenador (a) de Imprensa e Divulgação;
VII.          Coordenador (a) Social.

Parágrafo único: a chapa inscrita deverá ter no mínimo 07 (sete) e no máximo 13 (treze) membros, sendo os cargos dos incisos I, II, III e IV únicos e os demais cargos podendo ser ocupados por até 3 (três) membros cada.

Art. 5° As inscrições terão prazo de 15 (quinze) dias letivos, iniciando na data de 20/09/2010 (vinte de setembro de dois mil de onze) e terminarão em 06/10/2011 (seis de outubro de dois mil e onze).

CAPÍTULO III
DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 6° A campanha poderá ser iniciada imediatamente após a inscrição da chapa. Os candidatos poderão utilizar:
I.              Cartazes, panfletos, faixas ou outros meios que julgarem eficientes, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas (no caso de corredores, elevadores, salas de aula ou outras dependências do curso) nem deturpem a paz e os afazeres acadêmicos;
II.             Divulgação em sala de aula, desde que com autorização dos professores;

Art. 7° Havendo inscrição de duas ou mais chapas, poderão acontecer dois debates eleitorais. Um dos debates no primeiro dia letivo após o fim das inscrições (07/10) e outro 02 (dois) dias letivos antes da votação (14/10).
Parágrafo único: ocorrendo inscrição de apenas uma chapa, o debate será feito, podendo a chapa explanar suas propostas e abrir discussão com os presentes.

Art. 8° Os debates devem ocorrer em dois turnos, manhã e noite, para que haja possibilidade de participação de toda a comunidade eleitoral.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO

Art. 9° A eleição se realizará sete dias letivos após o fim das inscrições, em 17/10/2010 (dezessete de outubro de dois mil e onze).

Art. 10° Observar-se-ão, na votação, as seguintes normas:
I.              O votante, ao apresentar-se à mesa receptora, deverá postar-se em fila organizada;
II.             O votante deverá apresentar documento que comprove sua identidade (carteirinha de estudante, cédula de identidade ou outro documento com foto);
III.            Identificado o votante, o presidente da mesa receptora o convidará a apor sua assinatura na folha de votação, e o autorizará a votar;
IV.           Na cabina indevassável, onde deverá permanecer pelo tempo estritamente necessário, o eleitor indicará sua preferência.
Parágrafo único. O votante que não estiver em posse de um dos documentos citados no inciso III poderá votar, desde que seu nome conste da lista de votantes, disponibilizada pela mesa receptora.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11° A Diretoria do CAL anexará esta Convocatória em edital. Também enviará aos contatos eletrônicos emails informando das chapas inscritas e das datas dos debates e da eleição.

Art. 12° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, depois de sua posse.

Curitiba, 14 de setembro de 2011.


José Olivir de Freitas Junior
Presidente do CAL

Anexo: ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS (CAL) – UFPR

CAP. I – DO CENTRO ACADÊMICO “CAL” – SUA INSTITUIÇÃO E FINS


            Art. 1º - o CAL é a entidade de coordenação e representação dos estudantes de Letras da Universidade Federal do Paraná, de natureza e fins não lucrativos, com sede e foro em Curitiba, constituindo-se como Entidade. Podendo ser filiada à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), sempre que estes defenderem os interesses dos estudantes e desde que não interfiram em sua autonomia.
            Art. 2º - O CAL tem como objetivos principais:
I.              A representação dos interesses dos alunos de Letras;
II.            A melhoria das condições de estudo, ensino pesquisa e extensão e divulgação do curso de Letras;
III.           O aperfeiçoamento do ensino de Letras da Universidade;
IV.          A promoção de uma efetiva participação dos estudantes de letras nos órgãos da Universidade e em questões relacionadas às demais áreas de interesse de todo o corpo discente da mesma;
V.            A promoção de atividades culturais de interesse do Curso de Letras.

CAP. II – DA CONSTITUIÇÃO

 Art. 3º - o CAL é constituído por todos os estudantes do curso de Letras, representados através dos seguintes órgãos constitutivos:
I.              Assembléia Geral;
II.            Diretoria;
III.           Conselho de representantes de turma – CRT

CAP. III – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CAL, dele podendo fazer parte todos os estudantes de Letras.
§ 1º - o direito a voto é restrito aos estudantes do curso de Letras, o que não impede a participação de outros que não estes, quando da realização da Assembléia.
§ 2º - entende-se por estudante do Curso de letras efetivamente matriculados aqueles que na folha de matrícula do computador, no ano, constarem como matriculados em pelo menos uma matéria. Por conseguinte, não se considerará para efeito de cálculo os estudantes que na mesma folha constarem com matrículas trancadas.
Art. 5º - Uma Assembléia Gera constitui-se, em primeira chamada, da reunião de 30% do total de estudantes do curso de Letras efetivamente matriculados, e com qualquer “quorum”, em segunda chamada, que se dará após 15 minutos do horário estabelecido para o início da mesma.
§ 1º - para os casos de Assembléias que tenham por pauta o teor dos incisos do art. 7º deste Estatuto, o “quorum” mínimo, em segunda chamada, será de 15% dos referidos estudantes.
Art. 6º - São Atribuições da Assembléia geral:
I.              Deliberar em última instância sobre questões de interesse do CAL;
II.            Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, delegando, quando necessário, poderes a um Conselho Deliberativo Fiscal, de 4 membros dentre os estudantes de Letras da Assembléia, que não detentores de cargo executivo.
Art. 7º - A Assembléia Geral tem o poder de:
I.              Impugnar eleições;
II.            Destituir a Diretoria e convocar novas eleições;
III.           Modificar o presente Estatuto.
Art. 8º - Da convocação da Assembléia Geral:
§ 1º - A convocação da Assembléia geral se dará mediante;
I.              Convocação da Diretoria, aprovada em reunião prévia por votação em regime de maioria simples;
II.            Abaixo-assinado de 30% dos alunos do Curso de Letras.
§ 2º - O prazo mínimo para a realização da Assembléia, a partir da convocação, será de 48 horas em dias úteis.
§ 3º - A divulgação da convocação deverá ser ampla, efetuada através de editais, boletins, circulares, etc.
Art. 9º - As decisões em Assembléia Geral se darão por maioria simples.

CAP. IV – DA DIRETORIA

 Art. 10º - A Diretoria é o órgão executivo do CAL.
            Art. 11º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros,
1.      Presidente;
2.      Vice-Presidente;
3.      Secretaria Geral;
4.      Tesoureiro;
5.      Coordenação Cultural;
6.      Coordenação de Imprensa e Divulgação;
7.      Coordenação Social.
            I.          Cada coordenação terá como número máximo 3 pessoas;
            II          A Diretoria terá autonomia para remanejamento de membros.

            Art. 12º - Compete à Diretoria:
I.              Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
II.            Convocar Assembléia geral sempre que necessário;
III.           Decidir em assuntos urgentes e convocar Assembléia para dispor sobre situações não previstas neste Estatuto;
IV.          A Diretoria obrigatoriamente deve ocupar as cadeiras no colegiado, reuniões departamentais, setoriais e no Conselho de Entidades de Base (CEB);
V.            Receber obrigatoriamente os calouros;
VI.          Manter o registro da gestão em cartório e o CNPJ regular com a declaração de isento do imposto de renda anual.
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I.              Representar o CAL como seu porta-voz;
II.            Presidir reuniões de Diretoria e Assembléia;
III.           Manter contato e representar o CAL junto às demais entidades;
IV.          Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do CAL;
V.            Autorizar todas as despesas orçamentárias, desde que previamente aprovadas pela Diretoria;
VI.          Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, notas promissórias e outros documentos de igual natureza;
VII.         Comparecer obrigatoriamente às sessões privativas e ás Assembléias, salvo em caso de impedimento justificado.

            Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente:
I.              Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo, observados os termos deste Estatuto;
II.            Auxiliar necessariamente o Presidente em suas atribuições.
Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral:
I.              Responder pela Secretaria do CAL;
II.            Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CAL;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
IV.          Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembléias;
V.            Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, Editais e Avisos;
VI.          Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII.         Elaborar relatórios;
VIII.        Ter sob sua guarda os bens móveis e imóveis do CAL, arrolando-os em livro especial ou fichário próprio.
Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
I.              Elaborar os orçamento do CAL, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e Assembléia Geral dos gastos efetuados, sempre que este se reunir;
II.            Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento a decisões da Assembléia Geral;
III.           Movimentar e aplicar fundos do CAL, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV.          Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
V.            Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI.          Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista alguma duvida sobre esta, os estudantes tem o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I.              Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CAL;
II.            Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia
IV.          Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras, etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I.              Estimular a formação do jornal Boca do Inferno;
II.            Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CAL, Boca do Inferno, e jornal mural permanente;
III.           Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
IV.          Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I.              Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II.            Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.

CAP. V – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA

Art. 20º - Compete ao CRT:
I.              Fiscalizar todas as atividades do CAL;
II.            Auxiliar em todas as atividades do CAL;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I.              A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II.            Será eleito um representante e suplente para cada ano, por turma, num total de 8 representantes e 8 suplentes.

CAP. VI – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

            Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ primeiro – A eleição será convocada pela Diretoria em exercício, 30 dias letivos após o início das aulas do segundo semestre acadêmico de cada ano.
§ segundo – A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ terceiro – A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.
            Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
            § único – A eleição se legitimará por um “quorum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
            Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I.              Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II.            Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembléia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembléia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.

CAP. VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
            Art. 28º - A fim de assegurar o cumprimento deste estatuto e representar a Entidade junto às demais instituições civis, será nomeado em Assembléia Geral um representante legal, o qual terá todas as atribuições constantes do Art. 13º do presente.
§ único – A referida nomeação ficará sem efeito a partir da data em que assumir a Diretoria a ser eleita conforme o estabelecimento nos artigos do CAPÍTULO VI deste Estatuto.

CAP. VIII – DA DISSOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 29º - Em caso de dissolução da entidade a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do patrimônio.

CAP. IX – DAS OBRIGAÇÕES
Art. 30º - Os membros da entidade respondem solidariamente pelas obrigações contraídas no período de sua gestão, ficando isentos das responsabilidades adquiridas posteriormente.

(Aprovado em Assembleia em 14 de março de 2007)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Assembleia Geral dos Estudantes de Letras


Data: 19/09/2011
Horários: 09h e 19h
Local: a ser definido (entre o Anfiteatro 100 ou Anfiteatro 1000)
Pauta:
1. Eleição da Diretoria gestão 2011-2012
2. Comissão para redação do Estatuto da Empresa Junior de Letras
3. Comissão para revisão do Estatuto do Centro Acadêmico de Letras


Atenciosamente

José O. Freitas Junior
Presidente

Encontro: "Licenciatura: identidade, contradições e metas"

"Licenciatura: identidade, contradições e metas"

Convidamos a todos para participarem do segundo encontro de discussão sobre Licenciaturas dentro da programação do Planejamento Institucional do Setor de Educação.

Dia 19 de setembro, às 14 horas, no anfi 400 (4° andar do Dom Pedro I).

Nesta reunião, além de discutir a questão da identidade, pretende-se chegar a alguns pontos de meta para a melhoria da formação do licenciando que o Setor deve enfrentar prioritariamente nos próximos anos.

Profa. Dra. Deise Cristina de Lima Picanço
Vice-diretora do Setor de Educação /UFPR
Departamento de Teoria e Prática de Ensino (DTPEN)

Grupo de Estudos sobre Literatura Salvadorenha

LITERATURA SALVADORENHA


Os encontros se realizarão todas as segundas-feiras a partir do dia 12 de setembro, das 14h às 16h.

Mais informações: christyb.ng@gmail.com

“El Salvador e sua Literatura… De onde vêm essas vozes de ultratumba que ecoam nas nossas mentes, um mundo desconhecido: Nahuales que nos cercam e nos chamam... chuvas que trazem a voz de Tlaloc; índios escondidos no “matorral”, uma cidade se constrói lá ao longe. Uma guerra que nos mutilou, uma democracia que nos silencia, uma arte esquecida... sujeitos que vindos de toda parte e que indo para toda parte são de “outros” porque seu tempo e seu espaço são uma constante caminhada, nômades sem destino, a procura de uma terra “prometida” que ninguém lhes prometeu... Risos ecoando, uns tambores que vem de longe e a tradição se desfrutam com um ‘atol de elote’ e umas ‘pupusas’.”

Que dizer da literatura salvadorenha? “O desconhecido” como diria Rafael Menjivar, quando lhe perguntavam como definir a literatura do seu país. Neste grupo de estudos se pretende estudar algumas das obras mais importantes da Literatura de El Salvador, possibilitando uma aproximação a um conjunto de obras que, não fazendo parte do centro canônico literário, ficaram a margem. Em suma, o grupo de estudos pretende uma aproximação a diferentes modos expressivos desta arte literária.

Sobre o número de inscrições na Feira de Cursos 2011


Colegas de Letras

Recebemos inscrição de várias pessoas para monitoria na Feira de Cursos e Profissões 2011 da UFPR. Agradecemos pela colaboração e interesse de todos. Entretanto, a maioria delas foi para o domingo. Por isso, não estamos mais aceitando inscrição para quem quer participar somente no domingo, já que nos demais dias temos poucos inscritos. Lamentamos muito, muito mesmo, mas precisamos preencher todos os horários com monitores e, até agora, poucos se interessaram em trabalhar todos os dias ou somente na sexta e/ou sábado. Claro que aguardamos mais inscrições! Esperamos que mais de vocês colaborem para bem representar o nosso curso na Feira desse ano!

Abraço fraterno

CAL


quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Feira de Cursos 2011

Caros

A Feira de Cursos e Profissões de 2011 está programada para acontecer no próximo fim de semana (16 a 18 de setembro de 2011). Obviamente o curso de Letras marcará presença na Feira, com a ajuda dos estudantes do curso.

Por isso, convidamos os colegas para se inscrever como monitores do evento. Para tal, basta enviar e-mail para o CAL (cal.ufpr-arroba-gmail.com) com os seguintes dados:

Nome completo
Habilitação
Tamanho da camiseta
Dia em que prefere participar

Vale ressaltar que, para receber certificado de participação, é necessário participar pelo menos um dia inteiro do evento. As inscrições serão feitas até o dia 15/09 (quinta-feira), às 23:59.

Abraço

CAL