sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Notas sobre a minuta de anteprojeto de resolução em substituição à Resolução nº 30/90-CEPE

Seguem as observações do Colegiado de Letras:


Notas sobre a minuta de anteprojeto

de resolução em substituição à 

Resolução nº 30/90-CEPE


A minuta menciona duas finalidades específicas: “explicitar a concepção curricular orientadora dos Projetos Pedagógicos de Curso” e “proporcionar, mediante a elaboração e reformulação dos currículos plenos, as melhores condições para o desenvolvimento do ensino”.

A primeira finalidade pode ser entendida como legítima, especialmente em vista de uma atualização das questões de base que fundam a resolução de 90 e do consequente movimento de reformulação curricular que essa atualização viria mobilizar na instituição.

Cabe ressaltar, no entanto, que o compasso histórico de atualizações curriculares é muito diferente de curso para curso. Portanto, se é possível identificarmos cursos, em nossa instituição, que pouco se transformaram nessas últimas duas décadas e meia, é também possível indentificar cursos que passaram por inúmeras reformas curriculares nesse mesmo tempo. Este é o caso do curso de Letras da UFPR, que, no intervalo dos últimos 25 anos, realizou autonomamente quatro reformas e está em vias de implementar a quinta. Não será por mero acaso que esse curso e seus egressos vêm recebendo historicamente uma avaliação muito positiva e de destaque no âmbito nacional da área de Letras. Essa condição singular pode ser lida como um índice relevante de que o corpo docente (que atende as demandas do referido curso) e as instâncias colegiadas (que discutem e realizam sua gestão acadêmica) vêm realizando seu trabalho de maneira adequada, não havendo, assim, justificativa plausível para que se lhe imponham diretivas externas de reformulação, que, além de ferirem a autonomia de suas esferas mais imediatas de representação colegiada, não respeitam nem têm qualquer relação com sua história particular.

Quanto à segunda finalidade, embora equacionada nos termos do binômio reformulação curricular versus melhores condições de ensino, é preciso ler atentamente a minuta para que dela se depreenda o sentido mais específico do “ganho qualitativo” em questão.

O detalhamento dos objetivos específicos oferece-nos os primeiros subsídios para uma melhor compreensão do horizonte diante do qual se articula de fato essa proposta. São dois os objetivos mencionados: a “definição de política de organização curricular fundamentada nos princípios de legalidade, equidade e qualidade social” e a “previsão da inserção de programas e projetos de extensão universitária na matriz curricular dos cursos de graduação em atendimento à Lei nº 13.005, de 25/06/2014, que trata do Plano Nacional de Educação”.

O primeiro objetivo tem uma formulação genérica, abrindo inúmeras possibilidades de compreensão e operacionalização. A minuta, no entanto, ao invés de preservar o caráter aberto e genérico desse objetivo – reservando aos fóruns competentes a tarefa de discussão e deliberação sobre o assunto –, oferece instruções que se impõem com força normativa, à revelia da história e das especificidades de cada curso.

A primeira instrução diz respeito à promoção de um “aproveitamento integral da duração do ano letivo determinado pela legislação”. Mas a proposta de um calendário de dezoito semanas letivas é, quando muito, apenas uma dentre uma série de possibilidades operacionais para atingir esse objetivo específico. Em outras palavras: não há nada que relacione inequivocamente o cumprimento desse item da legislação a essa proposta de calendário; tampouco há qualquer razão para assumir que essa proposta possa ser válida como fórmula universal de melhoria da qualidade de ensino. É direito e dever de cada curso deliberar a esse respeito nos fóruns legitimamente constituídos para esse propósito. A manutenção da autonomia dos fóruns competentes é garantia maior de qualidade nas decisões do que qualquer medida genérica que se imponha sem o respeito das singularidades de cada curso. Não será demais recordar que, por ocasião da adequação das propostas curriculares das licenciaturas ao disposto no artigo 65 da Lei no 9.394/96, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, por meio da resolução 89/00-CEPE, consagrou precisamente o princípio da autonomia dos Colegiados de Curso, bem como das instâncias articuladas através de cada um deles – Setores e Departamentos – para a definição das formas de adequação das diferentes propostas curriculares das licenciaturas àquele dispositivo legal (cf. http://www.ufpr.br/soc/descarregar_arquivo.php?cod=61), respeitando-se, assim, as especificidades de cada curso.

A segunda instrução de operacionalização do primeiro objetivo cumpriria o fim de “garantir que os cursos de graduação e educação profissional [...] disponham de parâmetros para distribuição das cargas horárias, quer ao longo dos semestres, quer internamente na divisão entre as categorias de atividades didáticas, contribuindo para agilizar os processos formativos e estabelecendo uma base equitativa para alocação do trabalho docente”. Ora, seria desnecessário lembrar que não existe um curso sequer, nesta instituição, que não disponha de tais “parâmetros” para a organização de seus empenhos acadêmicos. O que a redação da minuta não afirma explicitamente nessa passagem – preferindo dar a entender que os cursos seriam carentes de tais parâmetros – é o que parece de fato estar em jogo: a padronização e a imposição de um conjunto de parâmetros externos, à revelia do que a experiência de cada curso mostrou ser a fórmula mais adequada – e historicamente em discussão – em cada caso específico. Não há razão alguma para supor que uma padronização como esta se ofereça como fórmula mais eficaz (no horizonte da melhoria da qualidade de ensino) do que as diferentes fórmulas utilizadas nos diferentes cursos da UFPR. As mesmas observações são válidas, também, para as outras três instruções elencadas nesse primeiro objetivo.

O segundo objetivo aponta para uma necessidade de adequação curricular às diretrizes da Lei nº 13.005, a qual, justamente por sua força de lei, já se impõe, por si mesma, como objeto de responsabilidade das coordenações de curso. É tarefa de uma Pró-reitoria cobrar o cumprimento de tal obrigação. Os termos e o modo como essa adequação deve ser feita em cada curso, porém, não cabe como objeto de resolução de caráter geral, e, sim, como tema de debate e deliberação nas instâncias colegiadas imediatamente competentes.

Destacando reiteradamente o binômio reforma-qualidade, a proposta declara que o cumprimento de tais objetivos seria um modo de operacionalizar a segunda finalidade da proposta ou, nos termos do documento, daria ocasião à “reformulação dos componentes das matrizes curriculares atuais com vistas à melhor qualidade do ensino”. Não fica claro, no entanto, nem porque nem como uma proposta genérica e padronizante como esta – que ignora a heterogeneidade do espaço da “universidade”, assim como suas instâncias legítimas e suas vozes competentes – poderia de fato resultar em melhoria e desenvolvimento do ensino na UFPR.

Os entraves à melhoria da qualidade de ensino, mencionados ao final da p.2 da minuta, podem ser válidos e decisivos em alguns cursos de nossa instituição. Mas há também inúmeros cursos que já detectaram estas e outras “barreiras” em suas avaliações contínuas e que vêm investindo há décadas em modos de aprimoramento. O mesmo é válido para o destaque das experiências positivas, ou o que a minuta chama de “currículos inovadores”. Se há, por um lado, inúmeras razões para a troca de experiências entre os coordenadores de cursos inovadores e aqueles que coordenam cursos deficitários, não há razão alguma para crer que esses modelos inovadores, por mais eficazes que se mostrem em seu contexto específico, possam se revelar igualmente eficazes quando aplicados em outros cursos. Enfim, o documento generaliza sintomas particulares (negativos e positivos) e propõe ações universais como forma de combatê-los, ao invés de abrir espaço para que cada uma dessas questões seja resolvida individualmente.

Isso para não mencionar o fato óbvio de que nem sempre tal estatuto de inovação curricular é objeto de consenso acadêmico. Daí que coexistam, nacionalmente, modelos diferentes de curso numa mesma área, sem que disso tenhamos necessariamente de inferir que uns sejam mais ou menos atrasados que os outros.

Vale destacar ainda, no documento apresentado, o movimento discursivo que pretende invalidar o argumento de que a proposta de 18 semanas letivas seria prejudicial às atividades de extensão e de pesquisa – discussão esta que vem sendo empreendida amplamente pela representação sindical de nossa instituição. O foco de contra-argumentação da minuta reside na ideia de que a visão corrente identificaria a figura do professor como elemento integrador das instâncias de ensino, pesquisa e extensão – ao invés de entender essa integração a partir do contínuo pedagógico “professor-aluno”. A partir desse contra-argumento, devemos concluir então, como leitores, que, deslocando-se o eixo do princípio de indissociabilidade para a relação “professor-aluno”, um aumento das semanas letivas não impactaria de fato como uma forma de prejuízo.

Caberia questionar, aqui, o pressuposto de que o argumento do impacto prejudicial estaria fundado numa identificação da figura do professor como eixo do princípio de indissociabilidade. Mais cabível seria pressupor – já que é apenas no nível das pressuposições que a discussão do documento se articula – que a maioria dos colegas docentes subscreveriam a ideia – apresentada, no entanto, como contra-argumento – de que esse eixo se funda no contínuo “professor-aluno”. Aliás, é justamente por identificar nessa relação professor-aluno o eixo do princípio de indissociabilidade que o aumento para as 18 semanas letivas impacta de modo prejudicial nas esferas da pesquisa e da extensão. Em particular, porque o espaço de ação do professor – quando ativo nas instâncias de ensino, pesquisa e extensão – e do aluno universitário não se restringe aos limites de sua unidade administrativa. O elo professor-aluno, no caso particular da pós-graduação, por exemplo, só se completa com a circulação dos professores por outras instituições, especialmente nas bancas de qualificação e de defesa de mestrado e doutorado (assim como nos programas de convênio bilateral, de mestrado e doutorado interinstitucional, etc.). Isso para não mencionar a importância e a relevância (para a formação, para a pesquisa e para a divulgação científica) da participação de alunos e professores nos fóruns políticos e científicos de cada área (colóquios, seminários, simpósios, congressos, associações, etc.).

Podemos dizer que se evidencia, na contra-argumentação apresentada, uma visão demasiadamente restrita de Universidade, que ignora categoricamente a circulação de docentes e discentes no contexto mais amplo do sistema acadêmico-universitário brasileiro, circulação esta que seria fortemente constrangida por um aumento do calendário letivo nos termos propostos pela minuta e que teria, como resultado imediato, uma redução concreta de seis semanas anuais no calendário de toda sorte de atividades acadêmicas realizadas para além dos muros da instituição.

Diante do exposto, fica claro que a minuta apresentada não faz mais do que impor autoritariamente uma proposta genérica e redutora, desrespeitando a heterogeneidade dos cursos, ferindo a autonomia das diversas instâncias colegiadas e ignorando todo um conjunto de atividades acadêmico-formativas que se realiza não apenas fora da sala de aula, mas também em nível regional, nacional e internacional. Tendo em vista que os poucos argumentos apresentados são demasiadamente frágeis, discutíveis e imprecisos como justificativa de ação tão imperativa, assim como descabidos como garantia universal de melhoria do ensino, ficam os leitores com dúvidas quanto às motivações reais e concretas por trás da proposta. Eis um debate a ser realizado, em caráter de urgência, no amplo espaço da comunidade universitária: de nossa instituição, mas também das instituições de que dependemos e com as quais colaboramos.

Curitiba, 11 de dezembro de 2015

Colegiado de Letras

Periódicos: UFPR disponibiliza acesso irrestrito às suas publicações acadêmicas

Do site da UFPR

A Biblioteca Digital de Periódicos da Universidade Federal do Paraná (BDP/UFPR) disponibiliza de forma gratuita os periódicos científicos editados na instituição. Por meio do endereço www.ser.ufpr.br é possível ter acesso a artigos das mais diversas áreas sem nenhuma restrição.

Atualmente o sistema conta com mais de 60 periódicos editados pelos Programas de Pós-graduação, Graduação e por Núcleos de Pesquisa da UFPR. Também estão disponíveis publicações de algumas de suas unidades administrativas como a Revista Extensão em Foco, editada pela Coordenadoria de Extensão da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da UFPR (PROEC).

Pesquisa

O portal possui como recurso de pesquisa a busca por autor ou por palavras presentes no título, no resumo do artigo, nos termos indexados ou no texto completo. Acessando um dos periódicos o usuário tem essas mesmas opções, mas agora restritas apenas àquela publicação.

Por exemplo, ao selecionar a revista Família, Saúde e Desenvolvimento, editada até o ano de 2006 pelo Programa de Pós Graduação de Enfermagem (clicando do link “Edição completa” abaixo da descrição do periódico) aparecerá no menu direito do portal as opções de busca, pelas quais será possível procurar o termo desejado nos artigos de qualquer das edições do periódico.

Veja algumas das publicações disponíveis na Biblioteca Digital de Periódicos












Sistema e submissão de artigos

Para gerenciar o sistema o BDP/UFPR utiliza o Open Journal System (OJS) um programa de código fonte aberto (open source) desenvolvido para facilitar o acesso a conteúdos acadêmicos.

É por meio deste sistema, integrado ao portal, que interessados em publicar artigos podem submeter seus trabalhos. Cada publicação realiza periodicamente seu processo de seleção.

Para submeter um texto é necessário selecionar o periódico de interesse, fazer um cadastro como autor e realizar os passos de submissão solicitados pelo sistema. Feito este processo, o editor do periódico encaminha o artigo para a avaliação cega (sem informações sobre o autor) por especialistas da área, eles que vão determinar se o artigo será aceito ou não para publicação e se aceito, se há ou não ressalvas ao texto. No caso de haver sugestões por parte dos avaliadores o editor da publicação reencaminha as informações para o autor a fim de que ele realizar as correções sugeridas e submeta o novo texto ao mesmo processo.

Uma vez aceito o artigo, ele passa por processos de edição de texto que engloba etapas como normalização, tradução, arte final e diagramação, além da atribuição do Digital Object Identifier (DOI) – um padrão para identificação de documentos em redes de computadores, como a Internet – e finalização para publicação. Quando a edição do periódico com o artigo é lançada ele já estará disponível no sistema.

Serviço

Biblioteca Digital de Periódicos da Universidade Federal do Paraná

Acesse neste link

Contato

Questões Gerais: (41) 3360-7262/3329-4051

Suporte Técnico: (41) 3360-7262/3329-4051

E-mail: refased@yahoo.com.br


quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Assembleia de Letras

A assembleia será realizada em dois horários: 10:30 (manhã) e 20:30 (noite), no anfi 1000. Sexta-feira (18).

PAUTA:
*MUDANÇA CURRICULAR - Proposta de aumento de 15 para 18 semanas!!! Participação do prof. Benito *a confirmar

*ESPAÇO FÍSICO - Projeto de reestruturação dos espaços do complexo da Reitoria (salas, coordenações, centros acadêmicos, etc). Não são mudanças que acontecerão ainda esse ano (previsão de acontecer, caso aprovado, logo que alguns cursos forem para o campus Rebouças), contudo, precisamos tirar uma posição junto com as alunas e alunos para levar para o Setor de Humanas.

*********A gente sabe que as pessoas estão em ritmo de férias já, mas são assuntos muito importantes que vão afetar a todos e que valem o esforço.*********

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Divulgação de disciplina sobre Literatura Negra Ibero-Americana



Esta disciplina de graduação tem como objetivo discutir a representação do negro na literatura, isto é, a questão do "negro escrito", bem como a sua contribuição para a construção da identidade nacional, isto é, a partir de leituras de obras de escritores negros e de afrodescendentes serão discutidas questões alinhavadas com a ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas, que formam a diversidade cultural latino-americana e, por extensão, a brasileira.

Nome da disciplina: Literatura, história e memória cultural
Professor: Rodrigo Vasconcelos Machado (rvmachado@yahoo.com)
Código: HE1092
Horário: quarta-feira 18:30 a 21:30

Não há pré-requisitos. Curso ministrado em português com parte da bibliografia em espanhol e português.

Bibliografia mínima:

ANDREWS, George Reid. América Afro-latina, 1800-2000. São Carlos: EDUFSCAR, 2007.

APPIAH, Anthony. Na casa do meu pai: A África na filosofia da cultura. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

BERND, Zila. Negritude e literatura na América Latina. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1987.

FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.

GILROY, Paul. O Atlântico negro: modernidade e dupla consciência. Rio de Janeiro: Editora 34, 2001.

HALL, Stuart. Da diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

HISTÓRIA GERAL DA ÁFRICA, I ao VIII. Editado por Joseph Ki‑ Zerbo.– 2.ed. rev. – Brasília: UNESCO, 2010.

LITERATURA AFRO-BRASILEIRA / organização Forentina Souza, Maria Nazaré Lima. _Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais; Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Seleção de bolsistas para o Idiomas Sem Fronteiras (Licenciatura Letras-Inglês)



Estão abertas as inscrições para o processo de seleção de bolsistas do programa Idiomas Sem Fronteiras e o envio dos documentos necessários deve ser feito entre os dias 25 de novembro e 02 de dezembro para o email isf.ufpr@gmail.com.

Existem 03 vagas em aberto para início no primeiro semestre de 2016, mas é possível que mais pessoas sejam convocadas.

O edital pode ser acessado neste link.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

IV Colóquio: Poetas do Orpheu, Futuristas e TUDO!

O Centro de Estudos Portugueses da Universidade Federal do Paraná promove, entre os dias 01 e 03 de dezembro, o evento: Poetas do Orpheu, Futuristas e TUDO! As informações sobre a programação podem ser encontradas neste link. 

As inscrições para ouvintes são limitadas e poderão ser realizadas no site do colóquio entre os dias 20 e 29 de novembro.

Todas as atividades ocorrerão no Complexo da Reitoria - Prédio D. Pedro I, Anfiteatro 1100. O evento terá certificação.

Segue o cartaz de divulgação do evento:



Seleção de bolsistas para o PIBID "Formação de Leitores: Integrando Biblioteca e Sala de Aula"


Estão abertas as inscrições para seleção de bolsistas do PIBID "Formação de Leitores: Integrando Biblioteca e Sala de Aula".

Seguem as informações:

INSCRIÇÕES: até 25/11/2015 na secretaria do DELLIN
PROVA ESCRITA: 27/11/2015
ENTREVISTA: 04/12/2015
REQUISITOS:  ter cursado a Teoria I, não receber outra bolsa
DOCUMENTOS: Ficha de inscrição (na secretaria do DELLIN) e histórico escolar atualizado
VAGAS PARA O INÍCIO DE 2016 E CADASTRO DE RESERVA.
Edital completo ao lado da secretaria do DELLIN

Mais informações sobre o projeto podem ser visualizadas neste link.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Seleção para o Conselho dos Representantes das Habilitações e Ênfases

Beletreiras (os),

Além da representação discente desempenhada pelos membros da diretoria do CAL, existe outra instância de representação: o Conselho dos Representantes das Habilitações e Ênfases – CRHE.

Os representantes no CRHE atuam em conjunto com a Diretoria do CAL nas instâncias administrativas do curso (Departamentos e Colegiado). Além disso, são responsáveis pelas questões que mais diretamente atingem os estudantes das habilitações e ênfases (licenciatura e bacharelados em estudos literários, linguísticos e da tradução), enquanto que os diretores do CAL tratam daquilo que diz respeito a todos os alunos do curso de um modo geral, além, é claro das atribuições específicas do centro acadêmico.

Em suma, a função dos representantes das habilitações e ênfases é fazer uma ponte mais direta entre os alunos das diferentes habilitações e ênfases e o próprio Centro Acadêmico, de forma a otimizar o fluxo de informações para melhorar as condições da nossa vida acadêmica. Os representantes têm o papel de levar até o CAL as questões, os interesses, os problemas pertinentes às habilitações e ênfases do curso e, especialmente, a cada um dos estudantes individualmente, para que o CAL possa dar encaminhamento ao maior número de solicitações possível.Áreas a serem representadas

As áreas passíveis de representação por um membro serão avaliadas a partir de sua matrícula no curso, ou seja, um aluno regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Português e Alemão poderá ser chamado a representar a qualquer uma das três áreas: Português, Alemão ou Licenciatura. Obviamente, as preferências dos inscritos serão levadas em conta.

Seleção

Se dará por auto-indicação!

A diretoria não realizará Assembleia Geral para a eleição dos representantes por entender que o ideal é justamente descentralizar e desburocratizar o processo. A seleção, portanto, será realizada pelos membros atuais do CRHE e a diretoria do CAL procurará estar presente, articular e auxiliar no que for necessário. A seleção dos representantes deverá acontecer até o dia 30 de novembro de 2015.

A escolha dos representantes das habilitações e ênfases deverá observar a seguinte distribuição:

1 representante e 1 suplente para cada habilitação e ênfase

Habilitação:

Português diurno
Português noturno
Inglês Diurno
Inglês Noturno
Letras Clássicas - Grego e Latim
Alemão
Espanhol
Italiano
Francês
Japonês
Polonês
Ênfase:
Estudos da Tradução
Estudos Linguísticos
Estudos Literários
Licenciatura

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Desejamos que o processo de formação do Conselho de Representantes das Habilitações tenha o melhor andamento possível. Portanto, em caso de qualquer dúvida, por favor manifestem-se diretamente através do email do CAL (cal.ufpr@gmail.com) ou da representação discente (representacaodiscenteletras@gmail.com) e/ou procurem pessoalmente os membros da Diretoria.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

CineDebate em Libras - O Menino de Pijama Listrado

A Coordenação do Curso de Letras Libras/SCH-UFPR convida:
I CineDebate em Libras com apresentação do filme “O Menino de Pijama Listrado” (Mark Herman/UK, USA, 2008) com tradução em língua brasileira de sinais e debate temático.

PRAE - comprovantes - moradia e creche

ATENÇÃO, BOLSISTAS PROBEM!
A PRAE está já está recebendo os comprovantes de pagamento referentes aos auxílios moradia e creche. O prazo para recebimento dos recibos de maio a novembro de 2015 será até o dia 18/12/2015.

Consciência Negra na UFPR

Até dia 28 de dezembro!


A influência do Kichwa no espanhol andino do Equador

Inscrições antecipadas no DELEM ou podem ser realizadas no dia do evento, com limite de no máximo 40 pessoas.


Seleção de bolsistas - PIBID - Literatura

Inscrições até 25/11 na secretaria do Dellin (fica no 11º andar, em frente a sala 1118).

Projeto:

Formação de leitores: integrando biblioteca e sala de aula (literatura)


Celin oferece vagas gratuitas para cursos de idiomas



O Centro de Línguas e Interculturalidade (Celin) da UFPR está com edital aberto para vagas gratuitas nos 20 cursos oferecidos. Os candidatos interessados têm até o dia 21 de novembro, às 20h00, para realizar a inscrição via SiCel. O edital, que pode ser consultado na íntegra aqui , também prevê a entrega da documentação necessária para a comprovação e seleção dos candidatos até o dia 23 de novembro.

As vagas gratuitas do Celin representam 10% do número total de vagas abertas e se estendem a alunos, docentes, técnicos administrativos da UFPR ou candidatos da comunidade externa que comprovem carência financeira. A direção do Celin fará a avaliação e escolha dos candidatos através de índices como renda, a necessidade e a urgência do aprendizado da língua, o grau de escolaridade e desempenho em períodos anteriores, para aqueles que solicitarem a renovação da concessão.

Para mais informações acesse o site ou entre em contato através do (41) 3254-8715.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Comunicado sobre o jornal Boca do Inferno

Notificamos que no dia 10 de novembro foi realizada uma reunião com representantes do jornal universitário Boca do Inferno. Ficou então decidido que a estudante Isabella Fernandes — membro da gestão Primeira do Plural — é nomeada como responsável pelas relações entre o jornal e o Centro Acadêmico de Letras.

Frisamos que ela não faz parte da equipe de confecção do jornal e aguarda processo seletivo para tal.

Atenciosamente,
Gestão Primeira do Plural

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Carta de apoio ao PBMIH – Português Brasileiro para Migração Humanitária

                O Centro Acadêmico de Letras da UFPR, gestão 2015-2016 “Primeira do Plural – O CAL é nóis”, manifesta seu total apoio à realização do evento “#oMundoPodeSorrir”, no pátio da Reitoria, 14 de novembro, sábado, das 8:00 até às 18:00. O evento será realizado pelo projeto de extensão “PBMIH – Português Brasileiro para Migração Humanitária” em parceria com a DentalUni e oferecerá atendimento odontológico gratuito aos imigrantes, assim como palestras com foco na saúde bucal.
            O que é o PBMIH? O projeto de extensão PBMIH é um programa de ensino, pesquisa e extensão de Português Brasileiro voltado aos imigrantes na condição de refugiados e/ou em situação de vulnerabilidade social. O projeto faz parte do programa de extensão "Política Migratória e Universidade Brasileira" (PMUB) que se enquadra no conjunto de atividades a serem desenvolvidas pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, devido ao Termo de Parceria firmado com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, para a implementação da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, nesta Universidade. São 6 os projetos, em diferentes setores, em que as atividades se desenvolvem, e os cursos que compõe são: Direito, Letras, Ciências da Computação, História, Psicologia e Sociologia, com a participação de 23 professores e 108 estudantes de graduação e pós-graduação.
            Portanto, o Centro Acadêmico de Letras entende que o evento é uma ação com o objetivo de proporcionar um tratamento digno e descomplicado para os imigrantes, que já enfrentam tantas outras barreiras para ter acesso aos serviços básicos, e espera que o uso do pátio não seja um entrave para seu acontecimento.
                                                                      


                                                                                                      Curitiba, 12 de novembro de 2015.

domingo, 8 de novembro de 2015

ATA da Assembleia de homologação das eleições do CAL

Ata
Assembleia de Letras
Pauta única
- Homologação das eleições do CAL
                No dia 29 de outubro de 2015 ocorreram (em dois turnos), as assembleias com pauta única; a homologação das eleições do CAL. No turno da manhã obtivemos 11 participantes*. Todos os participantes votaram a favor da homologação da eleição. No turno da noite obtivemos 5 participantes*. Todos os participantes votaram a favor da homologação da eleição.
                Sendo assim, a eleição do CAL de 2015/2016 elegeu a chapa 1ª do plural: o CAL é nóis, como gestão do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Federal do Paraná. A chapa tem 10 dias a partir da data da homologação para assumir a gestão.
                Foram apresentadas, pela aluna Nathalia Ribeiro Tsiflidis,algumas questões de emergência; como a representação dos alunos de Libras, e também a regularização do CNPJ do CAL. Essas questões foram aceitas e colocadas como prioridade nas primeiras manifestações da nova gestão.
                Na assembleia do período da noite, o aluno Aion Roloff passou a chave do CAL para a presidente da chapa eleita.



*manhã
Letícia Vieira Damacena da Silva
Ana Paula Dias Torres Ocampos
Amarílis Virgínia Ferreira
Janaina Maria Carnim
Emily Cristina Marques
Lívia Maria Sabino Neves
Leda Martins dos Santos
Luiz Carlos Abdala Junior
Carla Mota Menezes
Nathalia Ribeiro Tsiflidis
Caroline da Silva




*Noite
Aion Roloff
Isabel Ribeiro
Yasmin Stocco Renisz
Diego Oliveira

Nicolas Henrique Batista


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Convocação de Assembleia Geral e homologação das eleições

As eleições estão oficialmente encerradas. A Comissão Eleitoral, juntamente aos representantes de cada chapa (dois de cada chapa inscrita) realizou a contagem de votos, sendo eles:
255 votos válidos
7 nulos
6 brancos
Totalizando o montante de 268 votos
Chapa "Sausurre For Agora": 124 votos
Chapa "Primeira do Plural - O Cal é Nóis": 131 votos

Porém, a eleição não é legitimida pelo estatuto, que requer 30% de quorum mínimo. No total de 959 alunos, faltando 20 alunos regularmente matriculados para atingir este quórum mínimo, que seria o equivalente a 288 alunos, decidiu-se pela convocação esta assembleia geral para a homologação das eleições.

Dia 29/10, quinta-feira.
Manhã - 11:00, sala 405, 4º andar, edifício Dom Pedro II.
Noite - 20:30, na sala 1000, 10º andar, edifício Dom Pedro I.

A pedido da Comissão Eleitoral.

RESULTADOS ELEIÇÕES 2015/16

A Comissão eleitoral informa.

Resultados do Processo Eleitoral 2015/16. Segue anexo a Ata da eleição.



A saber:

Tivemos um total de 268 votantes
Sendo deles:
255 votos válidos
7 nulos
6 brancos
A Chapa "Sausurre For Agora" teve 124 votos e a Chapa "Primeira do Plural - O Cal é Nóis" teve 131 votos, vencendo o processo.
Contudo a eleição - apesar do número expressivo de votantes - não é legitimida pelo estatuto, o mesmo pede 30% de quorum do curso, o que dá 288 alunos, num universo de 959 e tivemos o expressivo numero de 268. Deste modo, a comissão entende que não cabe a ela deliberar sobre a eleição, visto que segundo o estatuto "Casos omissos referentes ao processo eleitoral" cabem a Assembleia Geral decidir. Algo que deve ser chamado pela atual gestão.
Deixamos o nosso muito obrigado as duas chapas e principalmente todos os alunos que participaram do processo eleitoral, na certeza de termos efetuado um bom trabalho.

Atenciosamente,
Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral 2015/16.

domingo, 25 de outubro de 2015

ATA DA ASSEMBLEIA DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2015 + CARTA LIDA PELA COMISSÃO NA MESMA

Segue anexo da Ata da Assembleia Geral dos Estudantes de Letras do dia 14 de Outubro de 2015. Nessa postagem também colocamos o texto lido pela Comissão Eleitoral 2015/16 na ocasião, como o texto foi lido durante a sessão, sua redação também está disponível no corpo da ata. 


Atenciosamente,

Pamela Cristine de Oliveira
Membro da Comissão Eleitoral. 

Carta
(conforme informado na Ata, pedido da aluna Ingrid Faustino Vieira e como ninguém se ôpos a comissão então divulga o texto)

Qual a função dessa assembleia? Pois muito que bem. Uma resposta curta e grossa diria: estamos aqui para assegurar a legalidade do processo eleitoral. Porque? Pois muito que bem, vamos aos fatos: Em 2015, a Universidade Federal do Paraná abriu um novo curso: o curso de Letras Libras, com uma turma de 30 alunos, com outra coordenação e ofertado por outro departamento. A Comissão eleitoral teve a preocupação de assegurar que a participação deles no processo eleitoral se faça de maneira legal. E para tanto, foi isso que buscamos em duas semanas de conversa, as informações eram um tanto quanto obscuras: se alunos de outro curso, logo, imagina-se que os alunos de Letras Libras não poderiam compor com o CAL, mas é evidentemente que da parte moral, tampouco a Comissão, quanto o próprio CAL, se recusariam a representar estes alunos, Ora, eles são alunos de Letras e merecem ser incluídos dessa forma. No entanto, como fazer isso da maneira correta, evitando quaisquer ruídos futuros no processo eleitoral, da parte moral, imagino que não existam quaisquer dúvidas, mas e da parte legal? Afinal nós estamos falando da eleição de um Centro Acadêmico, entidade representativa que possui um CNPJ, que pode pedir verba da universidade, além de possuir uma sala na mesma, não é brincadeira esse processo eleitoral, eu enxergo como algo que pretende ser sério e com tal seriedade precisa ser tratado. A Comissão Eleitoral procurou a chefia do Setor de Ciências Humanas, e de acordo com a chefia, tratam-se de cursos diferentes, com coordenações e departamentos diferentes e registros no Mec diferentes, não que o CAL não possa representa-los, o cal pode e deve, mas se eles quiserem eles podem se articular sozinhos, além disso o nosso estatuto não prevê a inclusão deles, ele diz Letras, assim de modo vago, segundo a própria chefia do Setor seria o caso de modificar essa redação do estatuto também. Diante desses problemas a Comissão julgou pertinente convocar uma Assembleia Geral dos Estudantes de Letras, para referendar a participação dos alunos de Letras Libras no processo eleitoral, afinal a Comissão Eleitoral (puxada em Assembleia Geral, é bom frisar) não tem poder desse tipo de decisão. A realização da assembleia se faz sim necessária, pois é o amparo legal do qual dispomos atualmente para assegurar a presença deles no processo eleitoral, de modo a que o nosso trabalho seja bem feito e para evitar quaisquer tipos de questionamentos futuros sobre a legalidade da eleição. A Comissão apela para a Assembleia Geral, pois aqui podemos assegurar que inclusive os alunos de Letras Libras possam opinar o que eles julgam ser o melhor pra eles e que os mesmo possam decidir o que será feito, e como será feito, sem que ninguém decida por eles.Com isso, a Comissão pede que a plenária referende a pariticipação desses alunos no processo eleitoral. De posse de uma ata que referende isso, ninguém poderá colocar em cheque a validade do processo eleitoral. Com isso, a Comissão salda a todos os presentes e garante, mais uma vez, caso ainda não tenha ficado claro, que nós somos contra qualquer tipo de segregação em relação a esses alunos, mas existem burocracias que poderiam gerar ruídos no futuro do processo eleitoral e é justamente isso que queremos evitar, pois tratamos o processo eleitoral com seriedade, mesma seriedade a qual esperamos que seja tratado a representatividade dentro do curso de Letras. Encaminhamos então o pedido a plenária. Obrigado.

Ata



quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Projeto Mutirão – Mais cultura na UFPR/ 2015

Inscrições até AMANHÃ, dia 15/10!

O Projeto Mutirão – Mais cultura na UFPR tem por objetivo “implementar ações que reconheçam,
desenvolvam, valorizem e divulguem a cidadania e a diversidade cultural do Litoral do Paraná articulando as
comunidades locais, os poderes públicos municipais, estadual e federal, e as Universidades Públicas, a partir
do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Valor da bolsa 2015: R$500,00

As inscrições deverão ser realizadas mediante o envio de FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido para o seguinte endereço eletrônico: gabineteproec@gmail.com, com o assunto: MUTIRÃO.

Edital com informações completas:

Formulário de inscrição:

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

DEBATE - ELEIÇÕES CAL 2015/16


A Comissão Eleitoral informa: DEBATE (Com locais e horários ainda a serem definidos) entre as chapas inscritas (até o momento) para a ELEIÇÃO.

Datas:
16/10/2015 e 22/10/2015

Como acontecerá o debate?
- Comparecerão ao local definido 02 representantes de cada chapa, sendo 01 deles o Presidente e outro a ser decidido pela chapa (o restante do membros de cada chapa ajudará a compor a plenária).
- 4 perguntas de tema livre da plenária para cada e mais 4 perguntas entre as chapas.

O debate seguirá a seguinte metodologia de perguntas e respostas:

A definição da ordem das chapas se dará por meio de SORTEIO a ser realizado no inicio do debate na presença de 01 represente de cada chapa.  Após o sorteio a Chapa 1 escolherá a) qual lado da sala ocupará (se o esquerdo ou o direito) e se preferem ou não começar respondendo, caso não prefiram, a Chapa 2 inicia, seguindo a seguinte ordem:

- No primeiro momento

Chapa 1 começa respondendo.

Plenária pergunta (30 segundos)
Chapa 1 responde (1 min e 30 segundos)
Plenária pergunta (30 segundos)
Chapa 2  responde (1 min e 30 segundos)
e assim sucessivamente.

Chapa 2 começa respondendo:

Plenária pergunta (30 segundos)
Chapa 2 responde (1 min e 30 segundos)
Plenária pergunta (30 segundos)
Chapa 1  responde (1 min e 30 segundos)
e assim sucessivamente.


No segundo momento teremos as perguntas entre chapas, mais 04:
Chapa 1 decide se começa perguntando ou respondendo.

Seguindo o seguinte esquema:

Caso a Chapa 1 comece perguntando.

Chapa 1 pergunta para Chapa 2 (30 segundos)
Chapa 2 responde (1 minuto 30 segundos)
Chapa 1 réplica (30 segundos)
Chapa 2 tréplica (30 segundos)

Caso a Chapa 2 comece perguntando:

Chapa 2 pergunta para Chapa 1 (30 segundos)
Chapa 1 responde (1 minuto 30 segundos)
Chapa 2 réplica (30 segundos)
Chapa 3 tréplica (30 segundos)

Atenciosamente,
Comissão Eleitoral.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE LETRAS LIBRAS NO PROCESSO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral gostaria de esclarecer o seu posicionamento diante dos problemas enfrentados na participação de membros do curso Letras Libras no processo eleitoral 2015/16 do Centro Acadêmico do curso de Letras - CAL.
A Comissão Eleitoral procurou a chefia do Setor de Ciências Humanas, e de acordo com a chefia, tratam-se de cursos diferentes, com coordenações e departamentos diferentes e registros no Mec diferentes, não que o CAL não possa representa-los, o CAL PODE E DEVE, mas se eles quiserem eles podem se articular sozinhos, além disso o nosso estatuto não prevê a inclusão deles, ele diz Letras, assim de modo vago, segundo a própria chefia do Setor seria o caso de modificar essa redação do estatuto também. Diante desses problemas a Comissão julgou pertinente convocar uma Assembleia Geral dos Estudantes de Letras, para referendar a participação dos alunos de Letras Libras no processo eleitoral.
A realização da assembleia se faz sim necessária, pois é o amparo legal do qual dispomos atualmente para assegurar a presença deles no processo eleitoral.
A comissão eleitoral aceitou a candidatura da chapa “Primeira do plural – o CAL é nois” com um membro de letras libras a compondo e tomou essa providência para evitar quaisquer ruídos futuros que possam prejudicar a eleição. A campanha da chapa está acontecendo normalmente e não foi prejudicada por essa decisão. O objetivo da assembleia é tornar a participação dos alunos de Letras Libras possível de maneira legal sem poder ser questionada, tanto como membros de chapas quanto eleitores.
Vale reiterar: a comissão se posiciona CONTRA ESSE TIPO DE SEGREGAÇÃO e está tomando as medidas possíveis e cabíveis no momento para a combater e tornar o processo eleitoral acessível a todos, incluindo os alunos de Letras Libras.
A Comissão buscou a) conversar com a coordenadoria do curso de Letras Libras b) com a chefe do Setor de Ciências Humanas c) professores dos departamentos dos cursos de letras d) alunos de Letras Libras, e nenhuma das partes procuradas satifez de modo legal a nossa dúvida. Da parte moral, é evidente que sim o Cal pode e DEVE representar esses alunos, contudo, da parte da legal, restaram muitas lacunas, a serem preenchidas pela Assembleia Geral dos estudantes de Letras a ser realizada no dia 14 de Outubro.
Cabe a próxima gestão do Centro Acadêmico de Letras combater esse tipo de segregação mais profundamente junto aos departamentos, ao setorial e aos alunos, para que situações assim não se repitam.

Atenciosamente,
Comissão Eleitoral.





quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Convocatória da Assembleia Geral dos Estudantes de Letras

Devido ao início do processo eleitoral para diretoria do Centro Acadêmico de Letras, a Comissão Eleitoral requisita a convocação da Assembleia Geral dos Estudantes de Letras.

Pauta única: referendar a participação dos estudantes de Letras Libras no processo eleitoral.

Data: 14/10, quarta-feira.

Local:

MANHÃ - SALA 405 (4º andar) - 9:30 - DOM PEDRO II

NOITE - ANFI 1000 (10º andar) - 18:30 - Dom Pedro I

20 anos do Celin!

O Celin está comemorando 20 anos e teremos uma programação especial e todos estão convidados a participar!

PROGRAMAÇÃO:
15 DE OUTUBRO - I Encontro de Professores do Celin
14h – 15h30: Abertura do evento
Mesa redonda: Ensino de línguas no Celin 
Local: anfiteatro 1000 D. Pedro I
15h45 – 17h: Comunicações
Vagas limitadas.
Local: Celin - Reitoria
17h30 – 19h: Palestra: Prof.ª Dr.ª Stella Maris Bortoni-Ricardo (UnB)
Tema da palestra: O professor pesquisador
Local: Anfiteatro 100
19h30 – 20h30
Exposição: Celin: 20 anos de história
Local: sala de Design
A exposição permanece até o dia 30 de outubro
16 DE OUTUBRO - I Oficina de Língua-Cultura
12h30 – 16h45: Oficinas de Línguas 
Vagas limitadas.
Local: Celin - Reitoria
17h - Encerramento
Apresentação da Banda: Big Belas Band da EMBAP (Escola de Música e Belas Artes do Paraná)
Local: anfiteatro 1100 - D Pedro I
Local: Celin - Reitoria

Abaixo, a programação das comunicações e oficinas. INSCRIÇÕES SERÃO FEITAS NO DIA DO EVENTO, ANTES DOS HORÁRIOS INDICADOS.




MINICURSOS



Contam com emissão de certificado que vale como hora formativa!
MINICURSO: REFLEXÕES SOBRE A PRODUÇÃO LITERÁRIA DE GUIMARÃES ROSA E DE JUAN RULFO
Ministrantes: Larissa Walter Tavares de Aguiar e Fabricio César de Aguiar
Dias 04, 05 e 06 de novembro
Tarde e noite (das 14h00 às 17h30 e das 19h00 às 22h30)
Tarde: anfiteatro 1100 e Noite: Sala 1020
MINICURSO: A NARRATIVA POLICIAL NA LITERATURA HISPANO-AMERICANA
Ministrante: Paola Umaña Serrato
De 09 a 13 de novembro
Tarde: das 14h00 às 18h00
Sala 606 - Dom Pedro II
Inscrições através do e-mail: repdiscentepgliteratura@gmail.com

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Minicurso "Recursos Narrativos da Ficção de Virginia Woolf"

Ministrante: MAURO SCARAMUZZA FILHO (doutorando em Estudos Literários - UFPR) - Membro-colaborador da International Virginia Woolf Society há quase uma década.
O curso versará sobre as técnicas narrativas desenvolvidas por Virginia Woolf, em particular, o monólogo interior indireto como fluxo de consciência, além de outras.
A parte da introdução almeja estabelecer um apanhado comparativo da ficção woolfiana em relação a diversos escritores da Literatura Universal.
Período: Noturno (19:00 as 21:00) (apenas 2 horas por encontro em 10 encontros).
Dias da Semana: 3a.s e 5a.s feiras (19:00 as 21:00).
Datas: (Outubro: dias 20, 22, 27, 29) + (Novembro: 03, 05, 10, 12, 17, 19).
Prédio Dom Pedro I - Reitoria da UFPR - Sala: 1020 (com exceção dos dias 03 e 05 de novembro, datas nas quais o curso será na sala de Estudos da Pós Graduação no 9o. andar)
Obs.: Material disponível na Copiadora Reitoria (R.Amintas de Barros) em 2 partes: 1 Apostila PDF + 1 PDF romance (Mrs. Dalloway).
A apostila será imprescindível a todos os participantes e reúne material colhido nos últimos 15 anos de pesquisa na área.
Inscrições através do e-mail: repdiscentepgliteratura@gmail.com

Convocação para o processo eleitoral da diretoria do Centro Acadêmico de Letras da UFPR


A Diretoria do Centro Acadêmico de Letras convoca, nos termos do artigo 22 do Estatuto do Centro Acadêmico de Letras, os discentes do Curso de Letras para o processo eleitoral do exercício 2015/2016.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Todo e qualquer membro do corpo discente do curso de Letras da UFPR pode inscrever chapa para concorrer à Diretoria do CAL, cumpridos os requisitos dispostos no parágrafo 2° do Artigo 4° do Estatuto do CAL (Anexo).

Art. 2° A Comissão Eleitoral convocada para o presente processo é a que foi eleita em Assembleia, realizada nos dias 28/09/2015 (vinte e oito de setembro de dois mil e quinze) e 29/09/205 (vinte e nove de setembro de dois mil e quinze).

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° O representante da chapa deve comparecer à sede do CAL, munido dos seguintes documentos:
I.              Declaração de matrícula do semestre corrente e cópia de documento de identidade (RG, CTPS, CNH ou outro documento com foto) de cada membro da chapa;
II.             Documento que figure as propostas e o título da chapa, o nome dos integrantes, bem como a definição dos cargos pretendidos por cada um;
III.            Duas vias do “Termo de inscrição de Chapa”, devidamente preenchidas, para comprovação de inscrição.

§ 1º Os documentos citados nos incisos I e II deverão ser impresso em papel offset A4.
§ 2º Todos os documentos serão conferidos e assinados por membro da Comissão Eleitoral ou da Diretoria do CAL, de modo a atestar sua veracidade.
§ 3º O “Termo de inscrição de chapa” será disponibilizado na internet, na página do Centro Acadêmico.

Art. 4° A chapa deverá ser composta pelos seguintes membros, conforme dispõe o Artigo 11 do Estatuto:
I.              Presidente;
II.             Vice-Presidente;
III.            Secretário (a) Geral;
IV.           Tesoureiro (a);
V.            Coordenador (a) Cultural;
VI.           Coordenador (a) de Imprensa e Divulgação;
VII.          Coordenador (a) Social.

Parágrafo único: a chapa inscrita deverá ter no mínimo 07 (sete) e no máximo 13 (treze) membros, sendo os cargos dos incisos I, II, III e IV únicos e os demais cargos podendo ser ocupados por até 3 (três) membros cada.

Art. 5° As inscrições terão prazo de 15 (quinze) dias letivos, iniciando na data de 30/09/2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze) e terminarão em 15/10/2015 (quinze de outubro de dois mil e quinze).

CAPÍTULO III
DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 6° A campanha poderá ser iniciada imediatamente após a inscrição da chapa. Os candidatos poderão utilizar:
I.              Cartazes, panfletos, faixas ou outros meios que julgarem eficientes, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas (no caso de corredores, elevadores, salas de aula ou outras dependências do curso) nem deturpem a paz e os afazeres acadêmicos;
II.             Divulgação em sala de aula, desde que com autorização dos professores;

Art. 7° Havendo inscrição de duas ou mais chapas, poderão acontecer dois debates eleitorais. Um dos debates no primeiro dia letivo após o fim das inscrições (16/10) e outro 02 (dois) dias letivos antes da votação (22/10).
Parágrafo único: ocorrendo inscrição de apenas uma chapa, o debate será feito, podendo a chapa explanar suas propostas e abrir discussão com os presentes.

Art. 8° Os debates devem ocorrer em dois turnos, manhã e noite, para que haja possibilidade de participação de toda a comunidade eleitoral.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO

Art. 9° A eleição se realizará sete dias letivos após o fim das inscrições, em 26/10/2015 (vinte e seis de outubro de dois mil e quinze).

Art. 10° Observar-se-ão, na votação, as seguintes normas:
I.              O votante, ao apresentar-se à mesa receptora, deverá postar-se em fila organizada;
II.             O votante deverá apresentar documento que comprove sua identidade (carteirinha de estudante, cédula de identidade ou outro documento com foto);
III.            Identificado o votante, o presidente da mesa receptora o convidará a apor sua assinatura na folha de votação, e o autorizará a votar;
IV.           Na cabina indevassável, onde deverá permanecer pelo tempo estritamente necessário, o eleitor indicará sua preferência.
Parágrafo único. O votante que não estiver em posse de um dos documentos citados no inciso III poderá votar, desde que seu nome conste da lista de votantes, disponibilizada pela mesa receptora.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11° A Comissão Eleitoral anexará esta Convocatória em edital. Também informará nos meios digitais (blog, sítios e páginas de redes sociais) as chapas inscritas e as datas dos debates e da eleição.

Art. 12° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, depois de sua posse.

Curitiba, 30 de setembro de 2015.


Ana Paula Dias Torres Ocampos

Vice-Presidente do CAL

Anexo: ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS (CAL) – UFPR

CAP. I – DO CENTRO ACADÊMICO “CAL” – SUA INSTITUIÇÃO E FINS


            Art. 1º - o CAL é a entidade de coordenação e representação dos estudantes de Letras da Universidade Federal do Paraná, de natureza e fins não lucrativos, com sede e foro em Curitiba, constituindo-se como Entidade. Podendo ser filiada à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), sempre que estes defenderem os interesses dos estudantes e desde que não interfiram em sua autonomia.
            Art. 2º - O CAL tem como objetivos principais:
I.              A representação dos interesses dos alunos de Letras;
II.            A melhoria das condições de estudo, ensino pesquisa e extensão e divulgação do curso de Letras;
III.           O aperfeiçoamento do ensino de Letras da Universidade;
IV.          A promoção de uma efetiva participação dos estudantes de letras nos órgãos da Universidade e em questões relacionadas às demais áreas de interesse de todo o corpo discente da mesma;
V.            A promoção de atividades culturais de interesse do Curso de Letras.

CAP. II – DA CONSTITUIÇÃO
 Art. 3º - o CAL é constituído por todos os estudantes do curso de Letras, representados através dos seguintes órgãos constitutivos:
I.              Assembléia Geral;
II.            Diretoria;
III.           Conselho de representantes de turma – CRT

CAP. III – DA ASSEMBLEIA GERAL
 Art. 4º - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CAL, dele podendo fazer parte todos os estudantes de Letras.
§ 1º - o direito a voto é restrito aos estudantes do curso de Letras, o que não impede a participação de outros que não estes, quando da realização da Assembleia.
§ 2º - entende-se por estudante do Curso de letras efetivamente matriculados aqueles que na folha de matrícula do computador, no ano, constarem como matriculados em pelo menos uma matéria. Por conseguinte, não se considerará para efeito de cálculo os estudantes que na mesma folha constarem com matrículas trancadas.
Art. 5º - Uma Assembleia Gera constitui-se, em primeira chamada, da reunião de 30% do total de estudantes do curso de Letras efetivamente matriculados, e com qualquer “quórum”, em segunda chamada, que se dará após 15 minutos do horário estabelecido para o início da mesma.
§ 1º - para os casos de Assembleias que tenham por pauta o teor dos incisos do art. 7º deste Estatuto, o “quórum” mínimo, em segunda chamada, será de 15% dos referidos estudantes.
Art. 6º - São Atribuições da Assembleia geral:
I.              Deliberar em última instância sobre questões de interesse do CAL;
II.            Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, delegando, quando necessário, poderes a um Conselho Deliberativo Fiscal, de 4 membros dentre os estudantes de Letras da Assembléia, que não detentores de cargo executivo.
Art. 7º - A Assembleia Geral tem o poder de:
I.              Impugnar eleições;
II.            Destituir a Diretoria e convocar novas eleições;
III.           Modificar o presente Estatuto.
Art. 8º - Da convocação da Assembleia Geral:
§ 1º - A convocação da Assembleia geral se dará mediante;
I.              Convocação da Diretoria, aprovada em reunião prévia por votação em regime de maioria simples;
II.            Abaixo-assinado de 30% dos alunos do Curso de Letras.
§ 2º - O prazo mínimo para a realização da Assembleia, a partir da convocação, será de 48 horas em dias úteis.
§ 3º - A divulgação da convocação deverá ser ampla, efetuada através de editais, boletins, circulares, etc.
Art. 9º - As decisões em Assembleia Geral se darão por maioria simples.

CAP. IV – DA DIRETORIA
 Art. 10º - A Diretoria é o órgão executivo do CAL.
            Art. 11º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros,
1.      Presidente;
2.      Vice-Presidente;
3.      Secretaria Geral;
4.      Tesoureiro;
5.      Coordenação Cultural;
6.      Coordenação de Imprensa e Divulgação;
7.      Coordenação Social.
            I.          Cada coordenação terá como número máximo 3 pessoas;
            II          A Diretoria terá autonomia para remanejamento de membros.

            Art. 12º - Compete à Diretoria:
I.              Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
II.            Convocar Assembleia geral sempre que necessário;
III.           Decidir em assuntos urgentes e convocar Assembleia para dispor sobre situações não previstas neste Estatuto;
IV.          A Diretoria obrigatoriamente deve ocupar as cadeiras no colegiado, reuniões departamentais, setoriais e no Conselho de Entidades de Base (CEB);
V.            Receber obrigatoriamente os calouros;
VI.          Manter o registro da gestão em cartório e o CNPJ regular com a declaração de isento do imposto de renda anual.
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I.              Representar o CAL como seu porta-voz;
II.            Presidir reuniões de Diretoria e Assembleia;
III.           Manter contato e representar o CAL junto às demais entidades;
IV.          Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do CAL;
V.            Autorizar todas as despesas orçamentárias, desde que previamente aprovadas pela Diretoria;
VI.          Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, notas promissórias e outros documentos de igual natureza;
VII.         Comparecer obrigatoriamente às sessões privativas e ás Assembleias, salvo em caso de impedimento justificado.

            Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente:
I.              Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo, observados os termos deste Estatuto;
II.            Auxiliar necessariamente o Presidente em suas atribuições.
Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral:
I.              Responder pela Secretaria do CAL;
II.            Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CAL;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia;
IV.          Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembleias;
V.            Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, Editais e Avisos;
VI.          Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII.         Elaborar relatórios;
VIII.        Ter sob sua guarda os bens móveis e imóveis do CAL, arrolando-os em livro especial ou fichário próprio.
Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
I.              Elaborar os orçamento do CAL, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e Assembleia Geral dos gastos efetuados, sempre que este se reunir;
II.            Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento a decisões da Assembleia Geral;
III.           Movimentar e aplicar fundos do CAL, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV.          Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia;
V.            Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI.          Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista alguma duvida sobre esta, os estudantes tem o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I.              Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CAL;
II.            Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia
IV.          Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras, etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I.              Estimular a formação do jornal Boca do Inferno;
II.            Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CAL, Boca do Inferno, e jornal mural permanente;
III.           Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
IV.          Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I.              Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II.            Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.

CAP. V – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA

Art. 20º - Compete ao CRT:
I.              Fiscalizar todas as atividades do CAL;
II.            Auxiliar em todas as atividades do CAL;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I.              A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II.            Será eleito um representante e suplente para cada ano, por turma, num total de 8 representantes e 8 suplentes.

CAP. VI – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

            Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ primeiro – A eleição será convocada pela Diretoria em exercício, 30 dias letivos após o início das aulas do segundo semestre acadêmico de cada ano.
§ segundo – A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ terceiro – A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.
            Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
            § único – A eleição se legitimará por um “quórum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
            Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I.              Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II.            Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembleia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembleia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.

CAP. VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
            Art. 28º - A fim de assegurar o cumprimento deste estatuto e representar a Entidade junto às demais instituições civis, será nomeado em Assembleia Geral um representante legal, o qual terá todas as atribuições constantes do Art. 13º do presente.
§ único – A referida nomeação ficará sem efeito a partir da data em que assumir a Diretoria a ser eleita conforme o estabelecimento nos artigos do CAPÍTULO VI deste Estatuto.

CAP. VIII – DA DISSOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 29º - Em caso de dissolução da entidade a Assembleia Geral decidirá sobre o destino do patrimônio.

CAP. IX – DAS OBRIGAÇÕES
Art. 30º - Os membros da entidade respondem solidariamente pelas obrigações contraídas no período de sua gestão, ficando isentos das responsabilidades adquiridas posteriormente.

(Aprovado em Assembleia em 14 de março de 2007)