quinta-feira, 19 de maio de 2011

Atividades Formativas do Currículo 2007 - Instrução Normativa 01/2008 CLET

Instrução Normativa 01/2008 CLET, baseada na decisão do Colegiado do Curso de Letras de 07 de dezembro de 2007

1. O cômputo das atividades formativas será feito pela Comissão Permanente de Atividades Formativas (doravante CPAF), escolhida pelo Colegiado do Curso de Letras dentre seus pares

2. A CPAF terá mandato de um ano, renovável por mais um ano

3. A CPAF se reunirá duas vezes por ano, nos meses de maio e outubro, para avaliar os pedidos de cômputo de atividades complementares

3.1 Os pedidos de cômputo devem ser encaminhados no antepenúltimo semestre de curso dos alunos

4. Os períodos de entrega dos pedidos de cômputo de atividades formativas, pelos alunos, são: a segunda semana de março e a segunda semana de agosto

5. As entregas dos pedidos de cômputo de atividades devem ser feitas na Coordenação do Curso, mediante preenchimento de Requerimento e entrega de cópia dos documentos comprobatórios das atividades

6. As regras de cômputo das atividades complementares e os procedimentos de solicitação de cômputo devem ser divulgados:

a) em material impresso a ser entregue, junto com explicações, na Semana do Calouro

b) on-line, na página da Coordenação de Letras

7. As atividades terão seu valor definido conforme peso definido pela área de atividade e o tipo de instituição que ministra a atividade

7.1 Os valores dos pesos são os seguintes:

Atividade na área de Letras (Estudos Linguísticos, Estudos Literários e Estudos da Tradução) oferecidas por instituições de ensino superior: peso 1,0

Atividades em áreas afins à área de Letras oferecidas por instituições de ensino superior: peso 0,75

Atividades na área de Letras (Estudos Linguísticos, Estudos Literários e Estudos da Tradução) oferecidas por outras instituições: peso 0,5

7.2 As horas de atividades realizadas pelo aluno serão multiplicadas pelo peso correspondente ao enquadramento da atividade na classificação acima. Desse modo, o aluno deverá totalizar duzentos pontos em atividades formativas

8. Cada tipo de atividade deve contar até um limite máximo de horas, especificado conforme lista abaixo:

Participação em eventos acadêmicos: 100 horas
Monitoria de disciplinas: 1 semestre 30 HORAS, 2 semestres 45 horas
Bolsa (Iniciação Científica, Extensão, Licenciar): 1 ano 60 horas, 2 anos 90 horas
Estágio não obrigatório supervisionado: 60 horas
Estágio não obrigatório não supervisionado: 30 horas
Cursos de extensão: 100 horas
Prêmios na área de Letras: 2 horas
Publicação de trabalhos: até 20 horas por trabalho
Representação discente: 30 horas (com comprovação de freqüência)

8.1 O estágio não obrigatório somente será computado mediante entrega de relatório

8.2 O aluno deve anexar programação do evento no caso de não constar a carga horária do certificado

8.3. No caso de um mesmo trabalho apresentado em mais de um evento, a pontuação será feita apenas uma vez

Curitiba, 23 de janeiro de 2008

Professora Eva Cristina R. Avelar Dalmolin
Coordenadora do Curso de Letras

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