CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA PARA
DIRETORIA
DO
CENTRO
ACADÊMICO
DE
LETRAS
DA
UFPR
A
Comissão Eleitoral, eleita em caráter extraordinário pela
Assembleia Geral,
nos
termos
do
Estatuto
do
Centro
Acadêmico
de
Letras,
convoca os
estudantes do
Curso
de
Letras
para
o
processo
eleitoral
extraordinário de eleições para o
exercício
de 2013.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1° Todo e qualquer membro do corpo discente do curso de Letras da UFPR pode inscrever chapa para concorrer à Diretoria do CAL, cumpridos os requisitos dispostos no parágrafo 2° do Artigo 4° do Estatuto do CAL (disponível em calufpr.blogspot.com/estatuto).
Art.
2°
A
Comissão
Eleitoral
convocada para o presente processo é a que foi eleita em Assembleia
Assembleia
Geral,
realizada
em
23/05/2011
(vinte e
três de maio de dois mil e treze).
CAPÍTULO
II
DAS
INSCRIÇÕES
Art.
3°
O
representante
da
chapa
deve
comparecer
à
sede
do
CAL,
munido
dos
seguintes
documentos:
- Declaração de matrícula do semestre corrente e cópia de documento de identidade (RG, CTPS, CNH ou outro documento com foto) de cada membro da chapa;
- Documento que figure as propostas e o título da chapa, o nome dos integrantes, bem como a definição dos cargos pretendidos por cada um;
- Duas vias do “Termo de inscrição de Chapa”, devidamente preenchidas, para comprovação de inscrição.
§
1º
Os
documentos
citados
nos
incisos
I
e
II
deverão
ser
impresso
em
papel
com formato A4.
§
2º
Todos
os
documentos
serão
conferidos
e
assinados
por
membro
da
Comissão
Eleitoral
ou
da
Diretoria
pro
tempore
do
CAL,
de
modo
a
atestar
sua
veracidade.
§
3º
O
“Termo
de
inscrição
de
chapa”
será
disponibilizado
na
internet,
na
página
do
Centro
Acadêmico.
Art.
4°
A
chapa
deverá
ser
composta
pelos
seguintes
membros,
conforme
dispõe
o
Artigo
11
do
Estatuto:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário (a) Geral;
- Tesoureiro (a);
- Coordenador (a) Cultural;
- Coordenador (a) de Imprensa e Divulgação;
- Coordenador (a) Social.
Parágrafo
único:
a
chapa
inscrita
deverá
ter
no
mínimo
07
(sete)
e
no
máximo
13
(treze)
membros,
sendo
os
cargos
dos
incisos
I,
II,
III
e
IV
únicos
e
os
demais
cargos
podendo
ser
ocupados
por
até
3
(três)
membros
cada.
Art.
5°
As
inscrições
terão
início
no
dia
22/07/2013
(vinte
e
dois
de
julho
de
dois
mil
e
treze)
e
terminarão
em
23/09/2013
(vinte
e
três
de
setembro
de
dois
mil
e
treze).
CAPÍTULO
III
DA
CAMPANHA
ELEITORAL
Art. 6° A campanha poderá ser iniciada imediatamente após a inscrição da chapa. Os candidatos poderão utilizar:
- Cartazes, panfletos, faixas ou outros meios que julgarem eficientes, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas (no caso de corredores, elevadores, salas de aula ou outras dependências do curso) nem deturpem a paz e os afazeres acadêmicos;
- Divulgação em sala de aula, desde que com autorização dos professores;
Art.
7°
Havendo
inscrição
de
duas
ou
mais
chapas,
poderão
acontecer
dois
debates
eleitorais.
Um
dos
debates
no
primeiro
dia
letivo
após
o
fim
das
inscrições
(24/09)
e
outro
02
(dois)
dias
letivos
antes
da
votação
(27/09).
Parágrafo
único:
ocorrendo
inscrição
de
apenas
uma
chapa,
o
debate
será
feito,
podendo
a
chapa
explanar
suas
propostas
e
abrir
discussão
com
os
presentes.
Art.
8°
Os
debates
devem
ocorrer
em
dois
turnos,
manhã
e
noite,
para
que
haja
possibilidade
de
participação
de
toda
a
comunidade
eleitoral.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Art.
9°
A
eleição
se
realizará
cinco
dias
letivos
após
o
fim
das
inscrições,
em
30/09/2013
(trinta
de
setembro
de
dois
mil
e
treze).
Art.
10°
Observar-se-ão,
na
votação,
as
seguintes
normas:
- O votante, ao apresentar-se à mesa receptora, deverá postar-se em fila organizada;
- O votante deverá apresentar documento que comprove sua identidade (carteirinha de estudante, cédula de identidade ou outro documento com foto);
- Identificado o votante, o presidente da mesa receptora o convidará a apor sua assinatura na folha de votação, e o autorizará a votar;
- Na cabina indevassável, onde deverá permanecer pelo tempo estritamente necessário, o eleitor indicará sua preferência.
Parágrafo
único.
O
votante
que
não
estiver
em
posse
de
um
dos
documentos
citados
no
inciso
III
poderá
votar,
desde
que
seu
nome
conste
da
lista
de
votantes,
disponibilizada
pela
mesa
receptora.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
11°
A
Comissão Eleitoral
anexará
esta
Convocatória
em
edital.
Também
informará nos meios digitais (blog, sítios e páginas de redes
sociais) as
chapas
inscritas
e
as
datas
dos
debates
e
da
eleição.
Art.
12°
Os
casos
omissos
serão
decididos
pela
Comissão
Eleitoral
e, em última instância, pela Assembleia Geral.
Curitiba,
18
de
julho
de
2013.
Comissão Eleitoral
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