CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA PARA
DIRETORIA
DO
CENTRO
ACADÊMICO
DE
LETRAS
DA
UFPR
A
Comissão Eleitoral, eleita em caráter extraordinário pela
Assembleia Geral,
nos
termos
do
Estatuto
do
Centro
Acadêmico
de
Letras,
convoca os
estudantes do
Curso
de
Letras
para
o
processo
eleitoral
extraordinário de eleições para o
exercício
de 2013.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1°
Todo
e
qualquer
membro
do
corpo
discente
do
curso
de
Letras
da
UFPR
pode
inscrever
chapa
para
concorrer
à
Diretoria
do
CAL,
cumpridos
os
requisitos
dispostos
no
parágrafo
2°
do
Artigo
4°
do
Estatuto
do
CAL
(disponível em calufpr.blogspot.com/estatuto).
Art.
2°
A
Comissão
Eleitoral
convocada para o presente processo é a que foi eleita em Assembleia
Assembleia
Geral,
realizada
em
23/05/2011
(vinte e
três de maio de dois mil e treze).
CAPÍTULO
II
DAS
INSCRIÇÕES
Art.
3°
O
representante
da
chapa
deve
comparecer
à
sede
do
CAL,
munido
dos
seguintes
documentos:
Declaração
de
matrícula
do
semestre
corrente
e
cópia
de
documento
de
identidade
(RG,
CTPS,
CNH
ou
outro
documento
com
foto)
de
cada
membro
da
chapa;
Documento que figure as
propostas e o título da chapa, o nome dos integrantes, bem como a
definição dos cargos pretendidos por cada um;
Duas
vias
do
“Termo
de
inscrição
de
Chapa”,
devidamente
preenchidas,
para
comprovação
de
inscrição.
§
1º
Os
documentos
citados
nos
incisos
I
e
II
deverão
ser
impresso
em
papel
com formato A4.
§
2º
Todos
os
documentos
serão
conferidos
e
assinados
por
membro
da
Comissão
Eleitoral
ou
da
Diretoria
pro
tempore
do
CAL,
de
modo
a
atestar
sua
veracidade.
§
3º
O
“Termo
de
inscrição
de
chapa”
será
disponibilizado
na
internet,
na
página
do
Centro
Acadêmico.
Art.
4°
A
chapa
deverá
ser
composta
pelos
seguintes
membros,
conforme
dispõe
o
Artigo
11
do
Estatuto:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário
(a)
Geral;
Tesoureiro
(a);
Coordenador
(a)
Cultural;
Coordenador
(a)
de
Imprensa
e
Divulgação;
Coordenador
(a)
Social.
Parágrafo
único:
a
chapa
inscrita
deverá
ter
no
mínimo
07
(sete)
e
no
máximo
13
(treze)
membros,
sendo
os
cargos
dos
incisos
I,
II,
III
e
IV
únicos
e
os
demais
cargos
podendo
ser
ocupados
por
até
3
(três)
membros
cada.
Art.
5°
As
inscrições
terão
início
no
dia
22/07/2013
(vinte
e
dois
de
julho
de
dois
mil
e
treze)
e
terminarão
em
23/09/2013
(vinte
e
três
de
setembro
de
dois
mil
e
treze).
CAPÍTULO
III
DA
CAMPANHA
ELEITORAL
Art.
6°
A
campanha
poderá
ser
iniciada
imediatamente
após
a
inscrição
da
chapa.
Os
candidatos
poderão
utilizar:
Cartazes,
panfletos,
faixas
ou
outros
meios
que
julgarem
eficientes,
desde
que
não
prejudiquem
a
circulação
de
pessoas
(no
caso
de
corredores,
elevadores,
salas
de
aula
ou
outras
dependências
do
curso)
nem
deturpem
a
paz
e
os
afazeres
acadêmicos;
Divulgação em sala de
aula, desde que com autorização dos professores;
Art.
7°
Havendo
inscrição
de
duas
ou
mais
chapas,
poderão
acontecer
dois
debates
eleitorais.
Um
dos
debates
no
primeiro
dia
letivo
após
o
fim
das
inscrições
(24/09)
e
outro
02
(dois)
dias
letivos
antes
da
votação
(27/09).
Parágrafo
único:
ocorrendo
inscrição
de
apenas
uma
chapa,
o
debate
será
feito,
podendo
a
chapa
explanar
suas
propostas
e
abrir
discussão
com
os
presentes.
Art.
8°
Os
debates
devem
ocorrer
em
dois
turnos,
manhã
e
noite,
para
que
haja
possibilidade
de
participação
de
toda
a
comunidade
eleitoral.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Art.
9°
A
eleição
se
realizará
cinco
dias
letivos
após
o
fim
das
inscrições,
em
30/09/2013
(trinta
de
setembro
de
dois
mil
e
treze).
Art.
10°
Observar-se-ão,
na
votação,
as
seguintes
normas:
O
votante,
ao
apresentar-se
à
mesa
receptora,
deverá
postar-se
em
fila
organizada;
O
votante
deverá
apresentar
documento
que
comprove
sua
identidade
(carteirinha
de
estudante,
cédula
de
identidade
ou
outro
documento
com
foto);
Identificado o votante,
o presidente da mesa receptora o convidará a apor sua assinatura na
folha de votação, e o autorizará a votar;
Na
cabina
indevassável,
onde
deverá
permanecer
pelo
tempo
estritamente
necessário,
o
eleitor
indicará
sua
preferência.
Parágrafo
único.
O
votante
que
não
estiver
em
posse
de
um
dos
documentos
citados
no
inciso
III
poderá
votar,
desde
que
seu
nome
conste
da
lista
de
votantes,
disponibilizada
pela
mesa
receptora.
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
11°
A
Comissão Eleitoral
anexará
esta
Convocatória
em
edital.
Também
informará nos meios digitais (blog, sítios e páginas de redes
sociais) as
chapas
inscritas
e
as
datas
dos
debates
e
da
eleição.
Art.
12°
Os
casos
omissos
serão
decididos
pela
Comissão
Eleitoral
e, em última instância, pela Assembleia Geral.
Curitiba,
18
de
julho
de
2013.
Comissão Eleitoral