quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Minicurso "Recursos Narrativos da Ficção de Virginia Woolf"

Ministrante: MAURO SCARAMUZZA FILHO (doutorando em Estudos Literários - UFPR) - Membro-colaborador da International Virginia Woolf Society há quase uma década.
O curso versará sobre as técnicas narrativas desenvolvidas por Virginia Woolf, em particular, o monólogo interior indireto como fluxo de consciência, além de outras.
A parte da introdução almeja estabelecer um apanhado comparativo da ficção woolfiana em relação a diversos escritores da Literatura Universal.
Período: Noturno (19:00 as 21:00) (apenas 2 horas por encontro em 10 encontros).
Dias da Semana: 3a.s e 5a.s feiras (19:00 as 21:00).
Datas: (Outubro: dias 20, 22, 27, 29) + (Novembro: 03, 05, 10, 12, 17, 19).
Prédio Dom Pedro I - Reitoria da UFPR - Sala: 1020 (com exceção dos dias 03 e 05 de novembro, datas nas quais o curso será na sala de Estudos da Pós Graduação no 9o. andar)
Obs.: Material disponível na Copiadora Reitoria (R.Amintas de Barros) em 2 partes: 1 Apostila PDF + 1 PDF romance (Mrs. Dalloway).
A apostila será imprescindível a todos os participantes e reúne material colhido nos últimos 15 anos de pesquisa na área.
Inscrições através do e-mail: repdiscentepgliteratura@gmail.com

Convocação para o processo eleitoral da diretoria do Centro Acadêmico de Letras da UFPR


A Diretoria do Centro Acadêmico de Letras convoca, nos termos do artigo 22 do Estatuto do Centro Acadêmico de Letras, os discentes do Curso de Letras para o processo eleitoral do exercício 2015/2016.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Todo e qualquer membro do corpo discente do curso de Letras da UFPR pode inscrever chapa para concorrer à Diretoria do CAL, cumpridos os requisitos dispostos no parágrafo 2° do Artigo 4° do Estatuto do CAL (Anexo).

Art. 2° A Comissão Eleitoral convocada para o presente processo é a que foi eleita em Assembleia, realizada nos dias 28/09/2015 (vinte e oito de setembro de dois mil e quinze) e 29/09/205 (vinte e nove de setembro de dois mil e quinze).

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° O representante da chapa deve comparecer à sede do CAL, munido dos seguintes documentos:
I.              Declaração de matrícula do semestre corrente e cópia de documento de identidade (RG, CTPS, CNH ou outro documento com foto) de cada membro da chapa;
II.             Documento que figure as propostas e o título da chapa, o nome dos integrantes, bem como a definição dos cargos pretendidos por cada um;
III.            Duas vias do “Termo de inscrição de Chapa”, devidamente preenchidas, para comprovação de inscrição.

§ 1º Os documentos citados nos incisos I e II deverão ser impresso em papel offset A4.
§ 2º Todos os documentos serão conferidos e assinados por membro da Comissão Eleitoral ou da Diretoria do CAL, de modo a atestar sua veracidade.
§ 3º O “Termo de inscrição de chapa” será disponibilizado na internet, na página do Centro Acadêmico.

Art. 4° A chapa deverá ser composta pelos seguintes membros, conforme dispõe o Artigo 11 do Estatuto:
I.              Presidente;
II.             Vice-Presidente;
III.            Secretário (a) Geral;
IV.           Tesoureiro (a);
V.            Coordenador (a) Cultural;
VI.           Coordenador (a) de Imprensa e Divulgação;
VII.          Coordenador (a) Social.

Parágrafo único: a chapa inscrita deverá ter no mínimo 07 (sete) e no máximo 13 (treze) membros, sendo os cargos dos incisos I, II, III e IV únicos e os demais cargos podendo ser ocupados por até 3 (três) membros cada.

Art. 5° As inscrições terão prazo de 15 (quinze) dias letivos, iniciando na data de 30/09/2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze) e terminarão em 15/10/2015 (quinze de outubro de dois mil e quinze).

CAPÍTULO III
DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 6° A campanha poderá ser iniciada imediatamente após a inscrição da chapa. Os candidatos poderão utilizar:
I.              Cartazes, panfletos, faixas ou outros meios que julgarem eficientes, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas (no caso de corredores, elevadores, salas de aula ou outras dependências do curso) nem deturpem a paz e os afazeres acadêmicos;
II.             Divulgação em sala de aula, desde que com autorização dos professores;

Art. 7° Havendo inscrição de duas ou mais chapas, poderão acontecer dois debates eleitorais. Um dos debates no primeiro dia letivo após o fim das inscrições (16/10) e outro 02 (dois) dias letivos antes da votação (22/10).
Parágrafo único: ocorrendo inscrição de apenas uma chapa, o debate será feito, podendo a chapa explanar suas propostas e abrir discussão com os presentes.

Art. 8° Os debates devem ocorrer em dois turnos, manhã e noite, para que haja possibilidade de participação de toda a comunidade eleitoral.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO

Art. 9° A eleição se realizará sete dias letivos após o fim das inscrições, em 26/10/2015 (vinte e seis de outubro de dois mil e quinze).

Art. 10° Observar-se-ão, na votação, as seguintes normas:
I.              O votante, ao apresentar-se à mesa receptora, deverá postar-se em fila organizada;
II.             O votante deverá apresentar documento que comprove sua identidade (carteirinha de estudante, cédula de identidade ou outro documento com foto);
III.            Identificado o votante, o presidente da mesa receptora o convidará a apor sua assinatura na folha de votação, e o autorizará a votar;
IV.           Na cabina indevassável, onde deverá permanecer pelo tempo estritamente necessário, o eleitor indicará sua preferência.
Parágrafo único. O votante que não estiver em posse de um dos documentos citados no inciso III poderá votar, desde que seu nome conste da lista de votantes, disponibilizada pela mesa receptora.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11° A Comissão Eleitoral anexará esta Convocatória em edital. Também informará nos meios digitais (blog, sítios e páginas de redes sociais) as chapas inscritas e as datas dos debates e da eleição.

Art. 12° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, depois de sua posse.

Curitiba, 30 de setembro de 2015.


Ana Paula Dias Torres Ocampos

Vice-Presidente do CAL

Anexo: ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS (CAL) – UFPR

CAP. I – DO CENTRO ACADÊMICO “CAL” – SUA INSTITUIÇÃO E FINS


            Art. 1º - o CAL é a entidade de coordenação e representação dos estudantes de Letras da Universidade Federal do Paraná, de natureza e fins não lucrativos, com sede e foro em Curitiba, constituindo-se como Entidade. Podendo ser filiada à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), sempre que estes defenderem os interesses dos estudantes e desde que não interfiram em sua autonomia.
            Art. 2º - O CAL tem como objetivos principais:
I.              A representação dos interesses dos alunos de Letras;
II.            A melhoria das condições de estudo, ensino pesquisa e extensão e divulgação do curso de Letras;
III.           O aperfeiçoamento do ensino de Letras da Universidade;
IV.          A promoção de uma efetiva participação dos estudantes de letras nos órgãos da Universidade e em questões relacionadas às demais áreas de interesse de todo o corpo discente da mesma;
V.            A promoção de atividades culturais de interesse do Curso de Letras.

CAP. II – DA CONSTITUIÇÃO
 Art. 3º - o CAL é constituído por todos os estudantes do curso de Letras, representados através dos seguintes órgãos constitutivos:
I.              Assembléia Geral;
II.            Diretoria;
III.           Conselho de representantes de turma – CRT

CAP. III – DA ASSEMBLEIA GERAL
 Art. 4º - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CAL, dele podendo fazer parte todos os estudantes de Letras.
§ 1º - o direito a voto é restrito aos estudantes do curso de Letras, o que não impede a participação de outros que não estes, quando da realização da Assembleia.
§ 2º - entende-se por estudante do Curso de letras efetivamente matriculados aqueles que na folha de matrícula do computador, no ano, constarem como matriculados em pelo menos uma matéria. Por conseguinte, não se considerará para efeito de cálculo os estudantes que na mesma folha constarem com matrículas trancadas.
Art. 5º - Uma Assembleia Gera constitui-se, em primeira chamada, da reunião de 30% do total de estudantes do curso de Letras efetivamente matriculados, e com qualquer “quórum”, em segunda chamada, que se dará após 15 minutos do horário estabelecido para o início da mesma.
§ 1º - para os casos de Assembleias que tenham por pauta o teor dos incisos do art. 7º deste Estatuto, o “quórum” mínimo, em segunda chamada, será de 15% dos referidos estudantes.
Art. 6º - São Atribuições da Assembleia geral:
I.              Deliberar em última instância sobre questões de interesse do CAL;
II.            Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, delegando, quando necessário, poderes a um Conselho Deliberativo Fiscal, de 4 membros dentre os estudantes de Letras da Assembléia, que não detentores de cargo executivo.
Art. 7º - A Assembleia Geral tem o poder de:
I.              Impugnar eleições;
II.            Destituir a Diretoria e convocar novas eleições;
III.           Modificar o presente Estatuto.
Art. 8º - Da convocação da Assembleia Geral:
§ 1º - A convocação da Assembleia geral se dará mediante;
I.              Convocação da Diretoria, aprovada em reunião prévia por votação em regime de maioria simples;
II.            Abaixo-assinado de 30% dos alunos do Curso de Letras.
§ 2º - O prazo mínimo para a realização da Assembleia, a partir da convocação, será de 48 horas em dias úteis.
§ 3º - A divulgação da convocação deverá ser ampla, efetuada através de editais, boletins, circulares, etc.
Art. 9º - As decisões em Assembleia Geral se darão por maioria simples.

CAP. IV – DA DIRETORIA
 Art. 10º - A Diretoria é o órgão executivo do CAL.
            Art. 11º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros,
1.      Presidente;
2.      Vice-Presidente;
3.      Secretaria Geral;
4.      Tesoureiro;
5.      Coordenação Cultural;
6.      Coordenação de Imprensa e Divulgação;
7.      Coordenação Social.
            I.          Cada coordenação terá como número máximo 3 pessoas;
            II          A Diretoria terá autonomia para remanejamento de membros.

            Art. 12º - Compete à Diretoria:
I.              Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
II.            Convocar Assembleia geral sempre que necessário;
III.           Decidir em assuntos urgentes e convocar Assembleia para dispor sobre situações não previstas neste Estatuto;
IV.          A Diretoria obrigatoriamente deve ocupar as cadeiras no colegiado, reuniões departamentais, setoriais e no Conselho de Entidades de Base (CEB);
V.            Receber obrigatoriamente os calouros;
VI.          Manter o registro da gestão em cartório e o CNPJ regular com a declaração de isento do imposto de renda anual.
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I.              Representar o CAL como seu porta-voz;
II.            Presidir reuniões de Diretoria e Assembleia;
III.           Manter contato e representar o CAL junto às demais entidades;
IV.          Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do CAL;
V.            Autorizar todas as despesas orçamentárias, desde que previamente aprovadas pela Diretoria;
VI.          Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, notas promissórias e outros documentos de igual natureza;
VII.         Comparecer obrigatoriamente às sessões privativas e ás Assembleias, salvo em caso de impedimento justificado.

            Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente:
I.              Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo, observados os termos deste Estatuto;
II.            Auxiliar necessariamente o Presidente em suas atribuições.
Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral:
I.              Responder pela Secretaria do CAL;
II.            Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CAL;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia;
IV.          Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembleias;
V.            Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, Editais e Avisos;
VI.          Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII.         Elaborar relatórios;
VIII.        Ter sob sua guarda os bens móveis e imóveis do CAL, arrolando-os em livro especial ou fichário próprio.
Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
I.              Elaborar os orçamento do CAL, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e Assembleia Geral dos gastos efetuados, sempre que este se reunir;
II.            Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento a decisões da Assembleia Geral;
III.           Movimentar e aplicar fundos do CAL, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV.          Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia;
V.            Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI.          Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista alguma duvida sobre esta, os estudantes tem o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I.              Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CAL;
II.            Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia
IV.          Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras, etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I.              Estimular a formação do jornal Boca do Inferno;
II.            Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CAL, Boca do Inferno, e jornal mural permanente;
III.           Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
IV.          Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I.              Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II.            Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.

CAP. V – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA

Art. 20º - Compete ao CRT:
I.              Fiscalizar todas as atividades do CAL;
II.            Auxiliar em todas as atividades do CAL;
III.           Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I.              A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II.            Será eleito um representante e suplente para cada ano, por turma, num total de 8 representantes e 8 suplentes.

CAP. VI – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

            Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ primeiro – A eleição será convocada pela Diretoria em exercício, 30 dias letivos após o início das aulas do segundo semestre acadêmico de cada ano.
§ segundo – A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ terceiro – A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.
            Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
            § único – A eleição se legitimará por um “quórum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
            Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I.              Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II.            Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembleia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembleia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.

CAP. VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
            Art. 28º - A fim de assegurar o cumprimento deste estatuto e representar a Entidade junto às demais instituições civis, será nomeado em Assembleia Geral um representante legal, o qual terá todas as atribuições constantes do Art. 13º do presente.
§ único – A referida nomeação ficará sem efeito a partir da data em que assumir a Diretoria a ser eleita conforme o estabelecimento nos artigos do CAPÍTULO VI deste Estatuto.

CAP. VIII – DA DISSOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 29º - Em caso de dissolução da entidade a Assembleia Geral decidirá sobre o destino do patrimônio.

CAP. IX – DAS OBRIGAÇÕES
Art. 30º - Os membros da entidade respondem solidariamente pelas obrigações contraídas no período de sua gestão, ficando isentos das responsabilidades adquiridas posteriormente.

(Aprovado em Assembleia em 14 de março de 2007)